Questão nº 62

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 62)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.
Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência para a execução de alimentos é definida, preferencialmente, pelo local onde reside o alimentando (a pessoa que recebe os alimentos), visando facilitar seu acesso à justiça.

  • (A) Correta: A execução de alimentos pode ser proposta no domicílio atual do alimentando (o filho impúbere), mesmo que a sentença tenha sido proferida em outra comarca. Isso se baseia no princípio do melhor interesse do menor e na facilitação do acesso à justiça, conforme o Art. 53, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a competência do foro do domicílio ou residência do alimentando para as ações de alimentos e suas revisões, estendendo-se à execução por interpretação sistemática e pelo Art. 516, parágrafo único, do CPC.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a regra geral seja que a execução se processa perante o juízo que proferiu a sentença (Art. 516, caput, CPC), a execução de alimentos constitui uma exceção a essa regra, permitindo que seja proposta no domicílio do alimentando. A pegadinha reside em aplicar a regra geral de competência para execução, ignorando a regra específica e protetiva do alimentando.
  • (C) Incorreta: A competência não seria na Comarca X se o menor mudou de domicílio, e mesmo que fosse, a distribuição seria por dependência ao juízo que proferiu a sentença, e não livre.
  • (D) Incorreta: Embora a execução seja uma fase processual distinta, a questão foca na competência territorial. O termo "processo autônomo" não é o mais adequado para descrever a competência, e a principal razão de ser na Comarca Y é o domicílio do menor, não a autonomia do processo.
  • (E) Incorreta: O Tribunal de Justiça é uma instância recursal e não possui competência originária para processar e julgar execuções de alimentos em primeira instância.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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