Questão nº 61

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 61)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, ao ser citada em uma ação de cobrança proposta por Teresa, não só contestou o pedido formulado, ao argumento de que a dívida já havia sido paga, mas também ofereceu reconvenção para postular um crédito que alegava ter contra a autora. O juiz julgou liminarmente improcedente a reconvenção, uma vez que entendeu tratar-se de cobrança de dívida oriunda de ato ilícito. Outrossim, determinou que a autora se manifestasse em réplica.
Nesse cenário, a extinção da reconvenção configura uma:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando o juiz resolve uma questão de mérito (o cerne do pedido) mas não encerra o processo principal, ele profere uma decisão interlocutória de mérito, que é recorrível por agravo de instrumento.

  • (A) Incorreta: Não é uma sentença terminativa porque houve resolução do mérito (improcedência da reconvenção), e não encerra o processo principal.
  • (B) Incorreta: Embora resolva parte do mérito, o CPC/2015 classifica o julgamento parcial do mérito como uma decisão interlocutória para fins recursais (Art. 356, §5º), e não uma sentença no sentido tradicional que põe fim à fase cognitiva. A armadilha aqui é que o termo "sentença parcial de mérito" pode levar a crer que o recurso seria apelação, mas a lei expressamente prevê o agravo de instrumento.
  • (C) Correta: O juiz julgou o mérito da reconvenção (considerou-a improcedente), mas o processo principal continua (determinando a réplica). Isso configura uma decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento, conforme o Art. 356, §5º, do Código de Processo Civil.
  • (D) Incorreta: A primeira parte está correta (decisão interlocutória de mérito), mas o recurso cabível contra essa decisão é o agravo de instrumento, e não a apelação, conforme Art. 356, §5º, do CPC.
  • (E) Incorreta: A decisão é de primeiro grau, proferida por um juiz singular. Agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas de relator em tribunal, não contra decisões de juízes de primeira instância.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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