Questão nº 61
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 61)
Maria, ao ser citada em uma ação de cobrança proposta por Teresa, não só contestou o pedido formulado, ao argumento de que a dívida já havia sido paga, mas também ofereceu reconvenção para postular um crédito que alegava ter contra a autora. O juiz julgou liminarmente improcedente a reconvenção, uma vez que entendeu tratar-se de cobrança de dívida oriunda de ato ilícito. Outrossim, determinou que a autora se manifestasse em réplica.
Nesse cenário, a extinção da reconvenção configura uma:
- Asentença terminativa, impugnável por apelação;
- Bsentença parcial de mérito, impugnável por apelação;
- Cdecisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento; (alternativa correta)
- Ddecisão interlocutória de mérito, impugnável por apelação;
- Edecisão monocrática, impugnável por agravo interno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando o juiz resolve uma questão de mérito (o cerne do pedido) mas não encerra o processo principal, ele profere uma decisão interlocutória de mérito, que é recorrível por agravo de instrumento.
- (A) Incorreta: Não é uma sentença terminativa porque houve resolução do mérito (improcedência da reconvenção), e não encerra o processo principal.
- (B) Incorreta: Embora resolva parte do mérito, o CPC/2015 classifica o julgamento parcial do mérito como uma decisão interlocutória para fins recursais (Art. 356, §5º), e não uma sentença no sentido tradicional que põe fim à fase cognitiva. A armadilha aqui é que o termo "sentença parcial de mérito" pode levar a crer que o recurso seria apelação, mas a lei expressamente prevê o agravo de instrumento.
- (C) Correta: O juiz julgou o mérito da reconvenção (considerou-a improcedente), mas o processo principal continua (determinando a réplica). Isso configura uma decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento, conforme o Art. 356, §5º, do Código de Processo Civil.
- (D) Incorreta: A primeira parte está correta (decisão interlocutória de mérito), mas o recurso cabível contra essa decisão é o agravo de instrumento, e não a apelação, conforme Art. 356, §5º, do CPC.
- (E) Incorreta: A decisão é de primeiro grau, proferida por um juiz singular. Agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas de relator em tribunal, não contra decisões de juízes de primeira instância.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.