Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 60)
Pedro propôs uma ação em face de João, afirmando ser este o
causador de um dano em sua propriedade, uma vez que este
derrubou o muro de sua casa ao fazer obras no terreno vizinho.
João afirmou, em resposta, que é apenas um empregado de José,
e que foi contratado por ele para derrubar o referido muro, já
que o contratante afirmara que iria construir um estacionamento
no local e que todo o terreno era de sua propriedade. Afirmou o
réu, portanto, que é José quem deve figurar no polo passivo da
causa.
Nesse sentido, Pedro poderá:
- Anomear à autoria José, que, se aceitar a nomeação, será sucedido no processo no lugar de João;
- Brequerer que João permaneça no processo como substituto processual de José;
- Crequerer o chamamento ao processo de José, no prazo de trinta dias;
- Drequerer a extinção do processo, devendo João arcar com as despesas processuais;
- Eaditar a petição inicial para incluir José como litisconsorte passivo no processo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando o réu alega que não é o responsável ou que outra pessoa deveria ser o réu, o autor (quem propôs a ação) pode modificar sua petição inicial para incluir ou substituir o réu, garantindo que a pessoa certa seja processada.
(A) Incorreta: A "nomeação à autoria" foi um instituto do Código de Processo Civil de 1973 e foi extinta pelo Código de Processo Civil de 2015. Além disso, mesmo no CPC/73, aplicava-se a situações específicas (detentor, servidor da posse), não para um empregado que agiu sob ordens. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora para quem não está atualizado com o CPC/2015, pois remete a um instituto que tratava de situações onde o réu indicava o verdadeiro responsável.
(B) Incorreta: Substituição processual ocorre quando alguém, em nome próprio, defende direito alheio, o que é uma exceção legal (ex: sindicato defendendo membros). Não se aplica a este caso, onde João está indicando José como o verdadeiro responsável, não se oferecendo para defendê-lo.
(C) Incorreta: O chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros que permite ao réu (João) trazer um terceiro (José) para o processo, a fim de que este seja condenado solidariamente ou para garantir seu direito de regresso. Não é o autor (Pedro) quem o requer neste contexto, e o objetivo de Pedro é incluir o responsável, não necessariamente garantir regresso para João.
(D) Incorreta: Pedro não tem interesse em extinguir o processo, pois ele busca a reparação do dano. A informação de João apenas indica quem seria o réu correto ou um co-réu, permitindo a Pedro corrigir o polo passivo, não desistir da ação.
(E) Correta: Diante da alegação de João de que José é o verdadeiro responsável (ou corresponsável, como seu empregador/mandante), Pedro pode aditar (modificar) a petição inicial para incluir José no polo passivo, seja como litisconsorte (se ambos forem responsáveis) ou mesmo substituindo João (se José for o único responsável). Isso está previsto nos artigos 338 e 339 do CPC/2015, que permitem ao autor alterar a petição inicial quando o réu alega ilegitimidade passiva ou não ser o responsável pelo prejuízo.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.