Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 59)
José, mesmo dispondo de uma nota promissória representativa
de um crédito certo, líquido e exigível, ajuizou ação de
conhecimento em que pleiteava a condenação de Maria a lhe
pagar a quantia devida.
Embora regularmente citada, Maria deixou de oferecer
contestação, o que levou o juiz da causa a lhe decretar a revelia e
a proferir sentença de procedência do pleito autoral. Sem que
tivesse sido interposto recurso de apelação, a sentença transitou
em julgado, razão por que José, logo após, requereu a intimação
de Maria para satisfazer o crédito.
Regularmente intimada, poderá Maria, em tese, lançar mão de:
- Areclamação;
- Bembargos à execução;
- Cembargos de terceiro;
- Dimpugnação ao cumprimento de sentença; (alternativa correta)
- Enenhuma via defensiva, à míngua de previsão legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O cumprimento de sentença é a fase do processo em que se busca a satisfação de um crédito já reconhecido por uma decisão judicial transitada em julgado (que não cabe mais recurso). A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa do devedor nessa fase.
(A) Incorreta: A reclamação é um instrumento processual de controle da autoridade das decisões judiciais ou da observância de precedentes, não uma defesa do devedor em cumprimento de sentença.
(B) Incorreta: Os embargos à execução são a defesa cabível na execução de título extrajudicial (como a nota promissória original de José, se ele tivesse optado por essa via), e não no cumprimento de sentença, que se refere à execução de título judicial. Esta é a armadilha da banca, pois o aluno pode confundir as defesas das duas modalidades de execução.
(C) Incorreta: Os embargos de terceiro são utilizados por quem não é parte no processo, mas tem seus bens atingidos por uma constrição judicial, o que não é o caso de Maria, que é a devedora.
(D) Correta: A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa específico do executado (Maria) na fase de cumprimento de sentença, conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 525 do CPC), para alegar matérias como pagamento, excesso de execução, ou nulidade da intimação.
(E) Incorreta: Existe previsão legal para a defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, que é a impugnação.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.