Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 58)
Tramitando um determinado processo no Tribunal, o relator,
antes de solicitar a sua inclusão em pauta para o julgamento do
recurso de apelação ali interposto, tendo verificado que o
apelante havia juntado novos documentos, proferiu despacho em
que determinava a intimação do apelado para que se
pronunciasse a seu respeito no prazo de quinze dias.
No tocante ao referido pronunciamento, é correto afirmar que é:
- Airrecorrível; (alternativa correta)
- Bimpugnável por agravo interno, que deverá ser desprovido;
- Cimpugnável por agravo interno, que deverá ser provido;
- Dimpugnável por agravo de instrumento, que deverá ser desprovido;
- Eimpugnável por agravo de instrumento, que deverá ser provido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma decisão interlocutória é um pronunciamento judicial que resolve uma questão incidental no processo, mas não o encerra. No entanto, nem toda decisão interlocutória é imediatamente recorrível (passível de recurso). Muitas são atos de mero impulso processual ou visam garantir o devido processo legal, sendo consideradas irrecorríveis de forma autônoma, ou seja, não se pode entrar com um recurso específico contra elas naquele momento.
- (A) Correta: A decisão do relator de intimar o apelado para se manifestar sobre documentos novos é um ato de mero impulso processual e de garantia do princípio do contraditório (direito de defesa). Não se trata de uma decisão que cause prejuízo imediato e irreparável ou que se enquadre nas hipóteses de cabimento de agravo interno (art. 1.021 do CPC), sendo, portanto, irrecorrível de forma autônoma. O CPC privilegia a irrecorribilidade das decisões interlocutórias simples, especialmente em segunda instância, para dar celeridade ao julgamento do recurso principal.
- (B) Incorreta: Embora o agravo interno seja o recurso cabível contra decisões monocráticas do relator (art. 1.021 do CPC), a decisão em questão (intimação para manifestação sobre documentos) não se enquadra nas hipóteses que justificam sua interposição. Ela não resolve questão fundamental, não causa prejuízo grave e não desrespeita jurisprudência. Se fosse interposto, seria considerado inadmissível ou, no mérito, desprovido, mas a questão central é que a decisão é irrecorrível por não preencher os requisitos para qualquer recurso. Armadilha da banca: O distrator mais tentador é este, pois o agravo interno é o recurso correto em tese para decisões de relator. A armadilha está em não perceber que, mesmo sendo o tipo de recurso, a decisão específica é de mero expediente e, portanto, não é passível de recurso algum, nem mesmo agravo interno, por falta de interesse recursal ou de gravidade do ato.
- (C) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa B, a decisão não é impugnável por agravo interno. Além disso, a decisão do relator de intimar a parte para se manifestar sobre documentos novos é um ato correto e necessário para o devido processo legal, não havendo razão para ser provido (reformado).
- (D) Incorreta: O agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau, e não pelo relator no Tribunal. Portanto, o tipo de recurso está equivocado.
- (E) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa D, o agravo de instrumento não é o recurso adequado para impugnar decisões de relator no Tribunal.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.