Questão nº 57

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 57)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

André ajuizou ação de cobrança em face de Bruno, fiador de
Carlos, tendo por objeto uma obrigação contratual.
Regularmente citado, Bruno, no tempo e modo devidos,
promoveu o chamamento ao processo de Carlos.
Contudo, o juiz da causa, entendendo que tal modalidade de
intervenção de terceiros era incabível no caso, inadmitiu-a.
Inconformado, Bruno decidiu-se por interpor agravo de
instrumento, o que fez doze dias úteis depois de ter sido
intimado da decisão de primeiro grau, protocolizando a sua peça
recursal diretamente no Tribunal.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso de agravo de
instrumento:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros onde o réu (quem está sendo processado) chama outra pessoa para participar do processo, para que, se ele for condenado, possa cobrar imediatamente dessa outra pessoa. O agravo de instrumento é um recurso usado para contestar decisões do juiz que não encerram o processo, mas que podem causar um prejuízo imediato.

(A) Incorreta: O prazo para interpor agravo de instrumento é de 15 dias úteis (Art. 1.003, § 5º, do CPC). Como Bruno interpôs o recurso em 12 dias úteis, ele o fez dentro do prazo, sendo, portanto, tempestivo.
(B) Incorreta: A decisão que inadmite a intervenção de terceiros (como o chamamento ao processo) é expressamente recorrível por agravo de instrumento, conforme o Art. 1.015, inciso IX, do CPC.
(C) Incorreta: O agravo de instrumento deve ser protocolizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo, e não no juízo de primeiro grau (Art. 1.016, caput, do CPC). Bruno agiu corretamente ao protocolizar sua peça recursal diretamente no Tribunal.
(D) Incorreta: Embora o recurso deva ser conhecido por preencher os requisitos de admissibilidade, ele não deve ser desprovido. O chamamento ao processo do devedor principal pelo fiador é uma das hipóteses clássicas e expressamente previstas em lei (Art. 130, inciso III, do CPC). A decisão do juiz de primeiro grau foi equivocada, pois o chamamento era cabível.
(E) Correta: O recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido porque preenche todos os requisitos de admissibilidade (tempestividade, cabimento e forma de interposição). Além disso, deve ser provido porque a decisão do juiz de primeiro grau que inadmitiu o chamamento ao processo foi incorreta. O fiador (Bruno) tem o direito de chamar ao processo o devedor principal (Carlos), conforme o Art. 130, inciso III, do Código de Processo Civil, para que, em caso de condenação, possa exercer o direito de regresso de forma mais célere. A armadilha aqui é não reconhecer que a decisão do juiz de primeiro grau sobre o cabimento do chamamento estava errada, o que levaria a pensar que o agravo deveria ser desprovido.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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