Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 55)
Godofredo tomou R$ 5.000,00 emprestados do Banco Dinheiro
Já!. Em garantia, subscreveu uma nota promissória, mas se
esqueceu de completar as informações referentes aos valores.
Havia, ainda, dois avais superpostos e em branco, um de sua
esposa, Linda, e outro de seu irmão, Godofrido, os quais
constavam do contrato como devedores solidários.
Vencido o prazo para pagamento, verifica-se o inadimplemento.
Para viabilizar o protesto, então, o banco inseriu o valor devido
na cártula, em estrita observância ao contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Aa nota promissória vinculada a contrato de mútuo não goza de autonomia em relação ao título que a originou;
- Ba existência de avais superpostos e em branco, como os de Linda e Godofrido, faz presumi-los simultâneos; (alternativa correta)
- Ca cambial até poderia ser preenchida pelo credor de boa-fé à luz do contrato, no entanto, necessariamente, antes do vencimento;
- DLinda e Godofrido, na qualidade de avalistas, responderão no limite do valor expresso na cártula, de modo que não poderão ser cobrados pelos acessórios ou pelos encargos da mora;
- Ea falta das informações essenciais do título de crédito (como, por exemplo, o valor devido) o torna inexigível, de modo que não poderia o credor ter suprido tais informações considerados os princípios da literalidade e da cartularidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um título de crédito é um documento que representa um direito de crédito, ou seja, uma promessa de pagamento de uma quantia em dinheiro, e possui características como a autonomia (independência da causa que o originou) e a literalidade (o que vale é o que está escrito no título). O aval é uma garantia dada em um título de crédito, onde o avalista se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça.
(A) Incorreta: A Súmula 258 do STJ, que estabelece que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, é uma exceção. Para contratos de mútuo (empréstimo de valor determinado), a nota promissória, em regra, mantém sua autonomia, desde que preenchida de boa-fé e conforme o acordado. A armadilha aqui é confundir "contrato de mútuo" com "contrato de abertura de crédito".
(B) Correta: Quando há vários avais na mesma cártula (o documento do título de crédito) sem indicação de ordem ou de quem está sendo avalizado, a lei presume que todos avalizam o devedor principal (o emitente da nota promissória) e que são simultâneos, ou seja, respondem juntos pela dívida.
(C) Incorreta: O preenchimento de um título de crédito em branco pelo credor de boa-fé, conforme o contrato, é permitido pela Lei Uniforme de Genebra (LUG). Não há exigência legal de que esse preenchimento ocorra "necessariamente antes do vencimento"; ele pode ser feito até o momento da execução da dívida.
(D) Incorreta: A responsabilidade do avalista é a mesma do avalizado, salvo disposição expressa em contrário. Isso significa que o avalista responde não apenas pelo valor principal da dívida, mas também pelos acessórios (como juros, correção monetária) e pelos encargos da mora (multas e juros por atraso no pagamento).
(E) Incorreta: A emissão de um título de crédito em branco ou incompleto é permitida pela LUG. O credor pode preencher as informações faltantes (como o valor) de boa-fé e de acordo com o que foi combinado no contrato subjacente. Isso não torna o título inexigível e não viola os princípios da literalidade e da cartularidade, pois a literalidade se aplica ao título já preenchido.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.