Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 52)
Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em
uma linda casa em Cutias. Amealharam significativo patrimônio,
composto por diversas fazendas e até um avião. Com a morte de
Jezebel, todo esse patrimônio foi partilhado entre os herdeiros,
inclusive os filhos do casal.
Anos depois, Ignácio acabou se casando de novo, pelo regime da
separação total de bens, com seu amor de adolescência, Serafina.
Mudaram-se para a casa em Cutias, onde foram felizes por dez
anos.
Morreu, então, Ignácio e, imediatamente, Serafina se casou com
outro homem.
Nesse caso, quanto ao direito de habitação, postulado por
Serafina sobre a casa em Cutias, é correto afirmar que:
- Adeverá ser reconhecido;
- Bnão poderá ser reconhecido, porque Serafina se casou com outro homem;
- Cnão poderá ser reconhecido, por força do regime de bens escolhido pelo casal;
- Dnão poderá ser reconhecido, diante da copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel; (alternativa correta)
- Enão poderá ser reconhecido, porque há outros bens imóveis no acervo patrimonial deixado por Ignácio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Direito Real de Habitação é o direito que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo que o imóvel seja parte da herança e existam outros herdeiros.
- (A) Incorreta: O direito não deverá ser reconhecido devido à situação específica da copropriedade, conforme explicado na alternativa D.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O casamento com outro homem (ou união estável) extingue o direito real de habitação (Art. 1.831, parágrafo único, do Código Civil), ou seja, faz com que ele cesse após ter surgido. A questão pergunta se o direito "poderá ser reconhecido", implicando se ele sequer nasce ou se é válido desde o início. A remarcação de Serafina ocorre "imediatamente" após a morte de Ignácio, o que faria o direito cessar rapidamente, mas não impediria seu reconhecimento inicial se não houvesse outro impedimento mais fundamental. O motivo para a não-reconhecimento inicial está na alternativa D.
- (C) Incorreta: O regime de bens (separação total, neste caso) não impede o reconhecimento do direito real de habitação. Este é um direito social e existencial, concedido ao cônjuge sobrevivente independentemente de sua participação na herança ou do regime de bens.
- (D) Correta: O direito real de habitação não poderá ser reconhecido porque a casa já estava em copropriedade com os filhos (herdeiros de Jezebel) antes da morte de Ignácio e antes do casamento com Serafina. Os filhos adquiriram sua parte na propriedade por herança de Jezebel, a primeira esposa. O direito de habitação de Serafina, que surge da sucessão de Ignácio, não pode onerar a parte da propriedade que os filhos já possuíam por uma sucessão anterior e da qual Serafina não tem relação. Embora a jurisprudência do STJ tenda a proteger o cônjuge sobrevivente mesmo em caso de copropriedade com herdeiros do falecido, a nuance aqui é que a copropriedade dos filhos deriva de uma sucessão anterior (de Jezebel), e não exclusivamente da herança de Ignácio, o que impede que o direito de Serafina se estenda sobre a totalidade do bem.
- (E) Incorreta: A existência de outros bens imóveis no acervo patrimonial de Ignácio não impede o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família. O Código Civil (Art. 1.831) não exige que o imóvel seja o único bem do falecido, apenas que seja o imóvel destinado à residência da família.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.