Questão nº 49
Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 49)
Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José,
pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista
que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal,
como a seguir indicados:
(i) atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público;
(ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto
tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de
condições com as demais pessoas;
(iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de
comunicação acessíveis;
(iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessado, em todos os
atos e diligências.
São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns):
- AI e IV;
- BII e III;
- CI, II e III; (alternativa correta)
- DII, III e IV;
- EI, II, III e IV;
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante prioridade de atendimento não só à pessoa com deficiência, mas também ao seu acompanhante ou atendente pessoal, para assegurar que o apoio necessário seja efetivo e que a pessoa com deficiência possa exercer plenamente seus direitos.
- (A) Incorreta: A alternativa está incompleta, pois Maria também tem direito aos itens (ii) e (iii).
- (B) Incorreta: A alternativa está incompleta, pois Maria também tem direito ao item (i).
- (C) Correta: Conforme o Art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os direitos de prioridade de atendimento em instituições e serviços públicos (i), a disponibilização de recursos humanos e tecnológicos (ii) e o acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis (iii) são extensíveis ao acompanhante da pessoa com deficiência. O item (iv), que trata da prioridade na tramitação processual, não é estendido ao acompanhante, pois se refere à condição de parte ou interessado da pessoa com deficiência no processo.
- (D) Incorreta: O item (iv) não é extensível a Maria. A armadilha aqui é confundir a prioridade de atendimento ao acompanhante com a prioridade de tramitação processual, que é específica para a pessoa com deficiência como parte ou interessada no processo. O acompanhante não se torna parte ou interessado no processo apenas por acompanhar.
- (E) Incorreta: O item (iv) não é extensível a Maria.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.