Questão nº 48

Questão de Direito Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 48)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinada empresa veiculou publicidade abusiva voltada ao
público infantil, em que associava o consumo de determinado
produto alimentício à capacidade de voar.
Joãozinho, que não chegou a comprar o produto, mas assistiu ao
comercial:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Consumidor não é apenas quem compra um produto ou serviço; o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estende essa proteção a pessoas que, mesmo sem adquirir, são afetadas por práticas de mercado, como a publicidade.

  • (A) Incorreta: A ideia de que só quem compra é consumidor é uma armadilha. O CDC protege também quem é exposto a certas práticas, como publicidade abusiva, mesmo sem adquirir o produto.
  • (B) Incorreta: O bystander (ou consumidor por equiparação acidental, Art. 17 CDC) é quem sofre dano decorrente de um fato do produto ou serviço (ex: acidente), não apenas da exposição à publicidade.
  • (C) Incorreta: Consumidor equiparado em sentido coletivo (Art. 81 CDC) refere-se à proteção de grupos ou da coletividade, não ao status individual de Joãozinho frente à publicidade.
  • (D) Correta: Joãozinho é um consumidor equiparado potencial conforme o Art. 29 do CDC. Ele foi exposto a uma publicidade abusiva e, por isso, está sujeito às proteções do Código, mesmo sem ter comprado o produto. A publicidade abusiva o coloca na condição de potencial vítima, equiparando-o a consumidor para fins de proteção.
  • (E) Incorreta: Consumidor standard ou stricto sensu (Art. 2º CDC) é aquele que adquire ou utiliza o produto/serviço como destinatário final. Joãozinho não comprou nem usou o produto.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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