Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 43)
Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que
certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de
determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de
que outro bem público foi usucapido por particular, além daquela
que mencionava a realização da alienação de um terceiro bem
que estava sendo utilizado pela Administração para atender a
uma finalidade pública, Dionísio passou a analisar a
compatibilidade de tais referências com o regime jurídico dos
bens públicos, vindo a concluir, corretamente, que:
- Asomente a penhora promovida no processo de execução contra a Fazenda Pública pode ser tida como válida, considerando que não há restrições no ordenamento para tanto;
- Bas três situações são válidas, pois os bens públicos são penhoráveis, prescritíveis e passíveis de alienação, ainda que estejam afetados;
- Csomente a alienação do bem que está sendo utilizado pela Administração Pública pode ser considerada válida, em se tratando de bem dominical;
- Dsomente a usucapião do bem público pode ser considerada válida, haja vista em que não há vedação no ordenamento em tal sentido, revelando-se medida que promove a função social do imóvel;
- Eas três situações violam o ordenamento jurídico, na medida em que os bens públicos são impenhoráveis, imprescritíveis e sujeitos à alienação condicionada quando dominicais, observadas as exigências da lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Bens públicos são propriedades do Estado que possuem um regime jurídico especial para proteger o interesse público. As características principais são a impenhorabilidade (não podem ser tomados judicialmente para pagar dívidas), a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião, ou seja, pelo uso prolongado por um particular) e a inalienabilidade (não podem ser vendidos, salvo exceções e condições específicas, especialmente se estiverem afetados a um uso público).
A) Incorreta: A penhora de bens públicos é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que os considera impenhoráveis.
B) Incorreta: Os bens públicos são, por regra, impenhoráveis e imprescritíveis, e sua alienação é condicionada, não livre, especialmente se estiverem afetados a uma finalidade pública.
C) Incorreta: Um bem público que está sendo utilizado para uma finalidade pública (bem afetado) é inalienável. A alienação só é possível para bens dominicais (aqueles que não estão afetados a um uso público), e mesmo assim, sob condições específicas.
D) Incorreta: A usucapião de bens públicos é proibida, pois eles são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por particulares pelo decurso do tempo; a menção à função social do imóvel é uma armadilha, pois este princípio não se aplica para permitir a usucapião de bens públicos.
(E) Correta: As três situações descritas na notícia (penhora, usucapião e alienação de bem afetado) violam os princípios do regime jurídico dos bens públicos: impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade (ou alienação condicionada para bens dominicais, mas no caso da notícia, o bem estava afetado, sendo inalienável).
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.