Questão nº 64
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-TO 2022 (nº 64)
Com o intuito de subsidiar a promoção de uma gestão fiscal responsável, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispôs sobre a definição de metas e restrições para assegurar o cumprimento dessas metas.
A limitação de empenho e movimentação financeira é uma medida que deve ser adotada quando a realização da receita ameaçar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, e pode incidir sobre despesas:
- Acom juros e encargos da dívida;
- Bcom pagamento de pessoal e encargos sociais;
- Cde transferências intergovernamentais legalmente previstas;
- Ddiscricionárias destinadas a ações e serviços públicos de saúde; (alternativa correta)
- Erelativas à inovação custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A limitação de empenho e movimentação financeira é um mecanismo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que obriga o governo a cortar gastos quando a arrecadação de dinheiro (receita) está abaixo do esperado e ameaça o cumprimento das metas fiscais. Essa medida visa principalmente as despesas discricionárias, que são aquelas sobre as quais o gestor público tem alguma flexibilidade para decidir se gasta ou não, ou em que montante.
(A) Incorreta: Despesas com juros e encargos da dívida são consideradas obrigações legais e, portanto, são geralmente excluídas da limitação de empenho, conforme o Art. 9º, § 2º, da LRF. O governo é obrigado a pagar sua dívida.
(B) Incorreta: Despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais são obrigações legais (salários, contribuições previdenciárias) e, como tal, não podem ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira no sentido do Art. 9º da LRF.
(C) Incorreta: Transferências intergovernamentais legalmente previstas (como Fundo de Participação dos Estados - FPE, Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou transferências para saúde e educação) são obrigações constitucionais ou legais e, portanto, não podem ser limitadas.
(D) Correta: A LRF (Art. 9º, § 2º) estabelece que a limitação de empenho não alcançará as despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais. Consequentemente, a limitação deve incidir sobre as despesas discricionárias. Mesmo em áreas essenciais como saúde, existem componentes discricionários (projetos específicos, investimentos não obrigatórios, gastos acima dos mínimos constitucionais) que podem ser objeto de corte. A palavra "discricionárias" é a chave para identificar o tipo de despesa que pode ser limitada.
(E) Incorreta: Embora despesas relativas à inovação possam ser consideradas discricionárias e, portanto, passíveis de limitação, a alternativa (D) é mais precisa ao utilizar o termo "discricionárias", que é a categoria geral de despesas que a LRF visa limitar. A armadilha aqui é que "inovação" pode parecer um alvo óbvio para cortes, mas a LRF foca na natureza "discricionária" da despesa, e a alternativa D expressa isso de forma mais direta e abrangente.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.