Questão nº 65

Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-TO 2022 (nº 65)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao final de um determinado período de apuração, um estado da federação apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 12 bilhões.
A partir das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual de despesa total com pessoal do tribunal de contas do referido ente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites de despesa com pessoal para cada Poder e órgãos autônomos, calculados como um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas correntes deduzidas de algumas transferências e contribuições.

  • (A) Incorreta: O percentual de 2,5% da RCL é o limite para o Poder Legislativo excluindo a parcela específica do Tribunal de Contas, dentro do limite consolidado de 3% para o Legislativo e TC nos estados (Art. 29, §1º, II, "b", 1 da LRF). Não é o limite do Tribunal de Contas sozinho.
  • (B) Incorreta: O limite de 2% da RCL é o estabelecido para o Ministério Público nos estados (Art. 20, III, "d" da LRF), e não para o Tribunal de Contas.
  • (C) Incorreta: O percentual de 0,6% da RCL está numericamente incorreto. O limite específico para o Tribunal de Contas do Estado, quando há desdobramento do limite do Legislativo, é de 0,5% da RCL (Art. 29, §1º, II, "b", 2 da LRF). A armadilha da banca aqui é apresentar um valor muito próximo (0,6% vs. 0,5%), tentando confundir o aluno que lembra do número, mas não com exatidão.
  • (D) Incorreta: A LRF estabelece limites de despesa com pessoal de forma segregada para cada Poder e órgão autônomo, garantindo a independência entre eles. A consolidação com o Poder Executivo é fundamentalmente contrária aos princípios da LRF.
  • (E) Correta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, III, "b") estabelece que o limite de despesa com pessoal para os estados é de 3% para o "Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas)". Isso significa que o percentual de despesa com pessoal do Tribunal de Contas não é um limite autônomo e separado na definição principal da LRF, mas sim definido juntamente com o do Poder Legislativo, como parte de um limite consolidado. Embora haja uma repartição interna desse limite (Art. 29, §1º, II, "b"), a forma como a LRF agrupa esses órgãos para o limite geral é conjunta.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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