Questão nº 22
Questão de Controle Externo · FGV TCE-TO 2022 (nº 22)
FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoControle Externo
Gabarito: Cver comentário ↓
O Tribunal de Contas do Estado Beta recebeu, para análise, as contas de governo do prefeito do Município Alfa.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, a referida análise deve:
- Arealizar amplo juízo valorativo a respeito das contas, podendo aplicar multa e imputar os débitos que sejam identificados, sem prejuízo do julgamento político a cargo da Câmara Municipal de Alfa, que só rejeitará o parecer por maioria qualificada;
- Bse restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por maioria qualificada de votos da Câmara Municipal de Alfa, sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo;
- Cse restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por maioria qualificada de votos da Câmara Municipal de Alfa, não sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo; (alternativa correta)
- Djulgar as contas, realizando amplo juízo valorativo a respeito das informações apresentadas, sendo que a sua decisão somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa;
- Ese restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer pela unanimidade dos votos da Câmara Municipal de Alfa, sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal de Contas (TCE) emite um parecer prévio sobre as contas de governo do prefeito, que é uma recomendação. O julgamento final dessas contas é feito pela Câmara Municipal.
- (A) Incorreta: O TCE não julga as contas de governo do prefeito nem aplica multas e débitos diretamente sobre elas; ele emite um parecer prévio. A aplicação de multas e débitos é para contas de gestão ou de administradores, não para as contas de governo.
- (B) Incorreta: Embora o TCE emita parecer prévio e a Câmara Municipal precise de maioria qualificada para rejeitá-lo, não é cabível o julgamento ficto (automático por decurso de tempo) das contas de governo. O dever de julgar é contínuo.
- (C) Correta: O TCE se restringe a emitir um parecer prévio sobre as contas de governo do prefeito. Este parecer só pode ser derrubado pela Câmara Municipal por maioria qualificada de dois terços dos seus membros (Art. 31, § 2º da CF/88). Além disso, a jurisprudência e a doutrina entendem que não há julgamento ficto das contas de governo pelo decurso do tempo, ou seja, a omissão da Câmara não resulta em aprovação ou rejeição automática.
- (D) Incorreta: O TCE não "julga" as contas de governo do prefeito, mas sim emite um parecer prévio. O julgamento é de competência da Câmara Municipal.
- (E) Incorreta: A Câmara Municipal precisa de maioria qualificada (dois terços) para rejeitar o parecer prévio do TCE, e não unanimidade. Além disso, como explicado, não há julgamento ficto das contas.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.