Questão nº 21
Questão de Controle Externo · FGV TCE-TO 2022 (nº 21)
Maria, após cumprir os requisitos exigidos, teve deferida a sua aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sendo o respectivo expediente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado Alfa para fins de registro. Os autos ingressaram no Tribunal em dezembro de 2015 e somente no último mês foi designada a sessão de julgamento na qual seria apreciada a legalidade do ato.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Apor se tratar de ato de concessão inicial de aposentadoria, não é necessário que Maria seja ouvida, tendo o Tribunal a possibilidade de realizar ampla cognição sobre o ato;
- Bem razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o ato de aposentadoria deve ser considerado definitivamente registrado; (alternativa correta)
- Cem razão do decurso do tempo, a cognição do ato de aposentadoria pelo Tribunal somente será possível caso haja impugnação de terceiros;
- Do Tribunal somente poderá alterar o título de aposentadoria se o respectivo ato contiver vício insanável, não convalidável pelo decurso do tempo;
- Eembora se trate de ato de concessão inicial de aposentadoria, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa a Maria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Atos de aposentadoria, para se tornarem definitivos, precisam ser registrados pelo Tribunal de Contas. Contudo, se essa análise demorar muito (geralmente mais de 5 anos), a aposentadoria pode ser considerada válida e estável, mesmo sem o registro formal, em respeito à segurança jurídica e à confiança legítima do aposentado.
(A) Incorreta: A afirmação de que não é necessário ouvir Maria é falsa no contexto de uma demora tão grande. Após um período razoável (geralmente 5 anos, conforme jurisprudência do STF), se o Tribunal de Contas quiser negar o registro, ele deve assegurar o contraditório e a ampla defesa, pois a situação já se consolidou para o aposentado.
(B) Correta: O longo período transcorrido desde 2015 (mais de 5 anos) faz com que a aposentadoria de Maria se estabilize pelos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, após um prazo razoável (geralmente fixado em 5 anos), o ato de aposentadoria não pode ser desfeito ou ter seu registro negado sem que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e, em muitos casos, a demora extrema leva à presunção de sua regularidade.
(C) Incorreta: O decurso do tempo não limita a cognição do Tribunal apenas a casos de impugnação de terceiros. O Tribunal ainda pode rever o ato, mas a forma como o faz e as consequências dessa revisão são alteradas pela passagem do tempo, exigindo-se o contraditório.
(D) Incorreta: A existência de vício insanável é uma condição para a anulação de atos administrativos, mas a afirmação de que somente isso permite a alteração após o decurso do tempo é incorreta. O ponto central é que, após o longo tempo, qualquer alteração ou negação de registro exige o devido processo legal (contraditório e ampla defesa), independentemente da natureza do vício.
(E) Incorreta: Embora seja verdade que, após o longo decurso de tempo, o contraditório e a ampla defesa devam ser assegurados se o Tribunal pretender negar o registro, esta alternativa não é a mais completa nem a que melhor reflete o efeito da demora extrema. A alternativa B, ao mencionar a segurança jurídica e a confiança legítima, aponta para a estabilização do ato, que é a consequência mais forte da demora na análise do Tribunal.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.