Questão nº 56
Questão de Direito Penal · FGV TCE-TO 2022 (nº 56)
A prefeita Rebeca, juntamente com a secretária municipal Raquel, em perfeita comunhão de ações e desígnios, com vistas a direcionarem determinado procedimento licitatório à empresa de Renato, empresário e parente em comum de ambas, ofereceram vantagem econômica consistente em R$ 50.000,00 à licitante e empresária Sofia para que esta desistisse da licitação. Sofia desistiu em razão de ter aceitado o referido valor, sendo o certame licitatório vencido pela empresa de Renato.
Sob o prisma penal, é correto afirmar, em relação às condutas de Rebeca, Raquel e Sofia, que:
- ARebeca e Raquel cometeram o crime de corrupção ativa, e Sofia, o de corrupção passiva;
- BRebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia, o de corrupção ativa;
- CRebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e a conduta de Sofia é penalmente atípica;
- DRebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia, o de corrupção passiva;
- ERebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia incorre nas mesmas penas do crime de afastamento de licitante. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o crime de afastamento de licitante, que ocorre quando alguém, por meio de fraude ou outro expediente ilícito, manipula um processo de licitação para que um participante desista, beneficiando outro. A participação de quem aceita ser afastado, mediante vantagem, também é punível.
- (A) Incorreta: Rebeca e Raquel são agentes públicas que ofereceram vantagem, não receberam (corrupção passiva) nem ofereceram a outro agente público (corrupção ativa no sentido clássico). Sofia, uma particular, recebeu a vantagem, o que não se enquadra em corrupção passiva (crime de funcionário público) nem ativa (crime de quem oferece a funcionário público).
- (B) Incorreta: Embora Rebeca e Raquel tenham cometido o crime de afastamento de licitante (Art. 337-J do Código Penal), a conduta de Sofia não é corrupção ativa, pois ela recebeu a vantagem, não a ofereceu a um funcionário público.
- (C) Incorreta: Rebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante. A armadilha aqui é pensar que a conduta de Sofia é atípica. Ao aceitar a vantagem econômica para desistir, Sofia participa ativamente do esquema fraudulento que visa frustrar o caráter competitivo da licitação, tornando-se coautora ou partícipe do crime de afastamento de licitante, conforme o princípio do concurso de pessoas (Art. 29 do Código Penal). Sua conduta é, portanto, penalmente relevante.
- (D) Incorreta: Rebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante. A conduta de Sofia não é corrupção passiva, pois ela não é funcionária pública.
- (E) Correta: Rebeca e Raquel, como agentes públicas, ofereceram vantagem para afastar uma licitante, configurando o crime de afastamento de licitante por meio fraudulento (Art. 337-J do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.133/2021). Sofia, ao aceitar a vantagem e desistir, colaborou de forma essencial para a consumação do crime, participando do esquema ilícito. Pelo princípio do concurso de pessoas (Art. 29 do Código Penal), quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Assim, Sofia incorre nas mesmas penas do crime de afastamento de licitante.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.