Questão nº 48
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-TO 2022 (nº 48)
O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a certos produtos eletrodomésticos, a contar da data de sua publicação.
Diante desse cenário, o referido decreto:
- Anão poderia reduzir a zero tal alíquota;
- Bviolou o princípio da legalidade tributária;
- Cpoderia elevar a alíquota do IPI, mas não reduzi-la;
- Dnão violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal; (alternativa correta)
- Eviolou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo que, por sua função de regular a economia (chamada extrafiscalidade), possui regras especiais: o Presidente da República pode alterar suas alíquotas por decreto, e essas mudanças podem valer imediatamente, sem precisar esperar o ano seguinte ou 90 dias.
- (A) Incorreta: O Presidente da República tem a prerrogativa constitucional (Art. 153, § 1º da CF/88) de alterar as alíquotas do IPI por decreto, inclusive reduzindo-as a zero, dentro dos limites estabelecidos em lei.
- (B) Incorreta: O IPI é uma das exceções ao princípio da legalidade tributária estrita (Art. 153, § 1º da CF/88), permitindo que suas alíquotas sejam alteradas por ato do Poder Executivo (decreto), sem a necessidade de lei em sentido formal.
- (C) Incorreta: O poder de alterar as alíquotas do IPI por decreto abrange tanto a elevação quanto a redução, sempre dentro dos limites e condições estabelecidos em lei.
- (D) Correta: O IPI é expressamente uma das exceções aos princípios da anterioridade tributária (Art. 150, § 1º da CF/88), tanto a anual (do exercício financeiro seguinte) quanto a nonagesimal (de 90 dias). Isso significa que a redução de sua alíquota pode ter efeito imediato, a partir da data de publicação do decreto, sem violar esses princípios.
- (E) Incorreta: O IPI é uma das exceções ao princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte (Art. 150, § 1º da CF/88), o que permite que a alteração de sua alíquota produza efeitos no mesmo ano de sua publicação. A armadilha aqui é esquecer que o IPI é uma das raras exceções a ambos os tipos de anterioridade.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.