Questão nº 47
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-TO 2022 (nº 47)
Quanto às imunidades constitucionais de tributos relacionados ao prédio-sede do Tribunal de Contas do Estado Beta, de propriedade do mesmo Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. Há imunidade quanto à contribuição municipal para o custeio dos serviços de iluminação pública incidente sobre o consumo de energia deste prédio-sede de Tribunal de Contas Estadual.
II. Não há imunidade quanto à taxa municipal de coleta de lixo domiciliar proveniente deste prédio-sede de Tribunal de Contas Estadual.
III. Há imunidade quanto à contribuição de melhoria municipal instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária deste prédio-sede de Tribunal de Contas Estadual.
Está correto o que se afirma em:
- Asomente I;
- Bsomente II; (alternativa correta)
- Csomente III;
- Dsomente I e III;
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A imunidade recíproca é a proibição constitucional de um ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) cobrar impostos de outro ente federativo, sobre seu patrimônio, renda ou serviços, para garantir a autonomia e o equilíbrio entre eles. É importante notar que essa imunidade se restringe aos impostos, não se estendendo, em regra, a taxas e contribuições.
(A) Incorreta: A contribuição municipal para o custeio dos serviços de iluminação pública (COSIP/CIP) é uma contribuição, não um imposto. A imunidade recíproca, conforme o Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, aplica-se exclusivamente a impostos. Portanto, não há imunidade para a COSIP. A armadilha aqui é confundir a imunidade de impostos com uma imunidade geral para qualquer tributo.
(B) Correta: A taxa municipal de coleta de lixo domiciliar é uma taxa, não um imposto. A imunidade recíproca, prevista no Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, restringe-se aos impostos. Assim, não há imunidade para taxas, como a de coleta de lixo, mesmo que cobradas de outro ente federativo.
(C) Incorreta: A contribuição de melhoria é uma contribuição, não um imposto. A imunidade recíproca, conforme o Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, aplica-se apenas a impostos. Portanto, não há imunidade para a contribuição de melhoria.
(D) Incorreta: Ambas as afirmativas I e III estão incorretas, pois a imunidade recíproca não se aplica a contribuições (como a COSIP) nem a contribuições de melhoria, apenas a impostos.
(E) Incorreta: Apenas a afirmativa II está correta. As afirmativas I e III estão incorretas porque a imunidade recíproca não abrange contribuições ou contribuições de melhoria.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.