Questão nº 44
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-TO 2022 (nº 44)
Marcos, proprietário de três imóveis em Palmas/TO e domiciliado nesse Município, resolve em 2021 fazer doação de um dos imóveis a seu único herdeiro, seu filho João, domiciliado em Fortaleza/CE. A doação é devidamente registrada no Registro de Imóveis, mas com subavaliação do bem, resultando em pagamento a menor do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o que somente é percebido posteriormente pelo Fisco estadual.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
- AJoão é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
- BMarcos é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação; (alternativa correta)
- Co Fisco estadual poderá fazer um lançamento por declaração da parte que não foi recolhida;
- Do Fisco estadual poderá fazer um lançamento por homologação da parte que não foi recolhida;
- Ena impossibilidade de exigência do cumprimento da parcela faltante da obrigação principal pelo contribuinte João, Marcos responderá solidariamente com ele.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança ou doação. O contribuinte é a pessoa que a lei designa como responsável pelo pagamento do imposto.
- (A) Incorreta: Em Tocantins, o donatário (João) não é o contribuinte do ITCMD na doação.
- (B) Correta: Conforme o Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.288/2001, Art. 13, II), o contribuinte do ITCMD nas doações é o doador (Marcos).
- (C) Incorreta: O lançamento por declaração não é a modalidade aplicável para o ITCMD em caso de subavaliação. O ITCMD é geralmente sujeito a lançamento por homologação (quando o contribuinte calcula e paga) ou de ofício (quando o Fisco age).
- (D) Incorreta: O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte calcula e paga o imposto. A parte que não foi recolhida não é "homologada"; ela é cobrada pelo Fisco por meio de um lançamento de ofício (suplementar), que corrige a falha. A armadilha da banca aqui é usar o termo "lançamento por homologação" para a parte não recolhida, o que é contraditório ao conceito.
- (E) Incorreta: Como Marcos é o contribuinte, a premissa de que João é o contribuinte principal está errada. A solidariedade tributária só seria analisada se João tivesse alguma responsabilidade legal, o que não é o caso como contribuinte principal.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.