Questão nº 41
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-TO 2022 (nº 41)
O presidente da República enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o ano de 2022. No Legislativo, o projeto começou a tramitar na Comissão Mista permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Enquanto seguiam os trabalhos de exame na CMO, o presidente da República enviou mensagem ao Congresso Nacional para propor alteração em uma parte do projeto da LDO.
Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
- Auma vez encaminhado o projeto de LDO ao Congresso Nacional, o presidente da República não poderá mais enviar mensagem ao Legislativo para propor modificações a esse projeto;
- Ba CMO é composta por deputados, senadores, membros representantes da sociedade civil escolhidos pelo Congresso Nacional, membros da Secretaria do Tesouro Nacional e membros indicados pelo Tribunal de Contas da União;
- Ca emissão de parecer da CMO sobre o projeto de LDO, devidamente votado e aprovado no âmbito dessa Comissão Mista, dispensa a votação posterior pelos demais membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- Ddeve integrar o projeto de LDO, para o exercício de 2022 e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento; (alternativa correta)
- Ediferentemente do projeto de lei orçamentária anual, em que podem ser propostas emendas parlamentares ao projeto, não se admite a apresentação na CMO de emendas parlamentares ao projeto de LDO.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual que estabelece as metas e prioridades do governo para o próximo ano, servindo de guia para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
- (A) Incorreta: O Presidente da República pode, sim, enviar mensagens ao Congresso Nacional para propor modificações em projetos de lei de sua autoria, mesmo após o encaminhamento inicial, por meio de mensagens retificativas ou modificativas.
- (B) Incorreta: A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) é composta exclusivamente por Deputados Federais e Senadores, em número proporcional à representação partidária ou de blocos parlamentares em cada Casa do Congresso Nacional, não incluindo membros da sociedade civil, STN ou TCU.
- (C) Incorreta: O parecer da CMO sobre o projeto de LDO é uma etapa preliminar e instrutória. Após a aprovação na CMO, o projeto ainda precisa ser votado e aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para se tornar lei.
- (D) Correta: Conforme o Art. 165, § 2º, da Constituição Federal, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve conter, em anexo, para o exercício a que se referir e para, pelo menos, os dois seguintes, demonstrativo dos agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
- (E) Incorreta: Assim como no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), é plenamente admitida a apresentação de emendas parlamentares ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na CMO, seguindo o Regimento Comum do Congresso Nacional. A armadilha aqui é supor que, por ser uma lei de diretrizes, ela seria menos passível de alterações parlamentares do que a LOA, o que não é verdade.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.