Questão nº 39
Questão de Direito Financeiro · FGV TCE-TO 2022 (nº 39)
A Procuradoria-Geral e a Secretaria da Fazenda do Estado Beta, após os devidos estudos, chegaram à conclusão de que o custo de cobrança de alguns créditos inscritos em dívida ativa estadual suplantavam bastante o valor dos próprios créditos a serem cobrados. Por isso, encaminharam ao governador a orientação de que houvesse o cancelamento de tais débitos cujo montante fosse inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Diante desse cenário, à luz do princípio da eficiência e da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal cancelamento:
- Adeverá estar acompanhado de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
- Bdeverá estar acompanhado de demonstração de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
- Cdeverá estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
- Dentrará em vigor apenas quando implementadas medidas de compensação;
- Enão se classifica como renúncia de receita pública para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
"Renúncia de receita" é quando o governo abre mão de receber um dinheiro que, de outra forma, conseguiria arrecadar de forma eficiente, geralmente para estimular algo ou beneficiar alguém. No entanto, quando o custo para cobrar uma dívida é maior do que o valor da própria dívida, o cancelamento dessa dívida não é considerado uma renúncia de receita pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas sim uma medida de boa gestão para evitar prejuízo.
- A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma das exigências para a efetivação de uma renúncia de receita (Art. 14, I, da LRF). Como o cancelamento de débitos inviáveis economicamente não se classifica como renúncia, essas medidas de compensação não são necessárias.
- B) Incorreta: Esta é outra exigência para a efetivação de uma renúncia de receita (Art. 14, II, da LRF). Não sendo uma renúncia, a demonstração de não afetação das metas fiscais não é requerida para este caso específico.
- C) Incorreta: Esta é uma exigência para a efetivação de uma renúncia de receita (Art. 14, § 1º, da LRF). Não se tratando de renúncia, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro não é aplicável neste contexto.
- D) Incorreta: Esta condição se aplica à renúncia de receita (Art. 14, § 2º, da LRF). Se o ato não é uma renúncia, sua entrada em vigor não depende de medidas de compensação. A armadilha da banca aqui é fazer o candidato pensar que qualquer perda de arrecadação potencial é uma renúncia, ignorando a exceção de eficiência administrativa.
- (E) Correta: O cancelamento de débitos cujo custo de cobrança supera o valor do próprio crédito é uma medida de eficiência administrativa e racionalidade econômica, não uma renúncia de receita. A LRF, em sua interpretação e regulamentação (como o Decreto nº 7.050/2009, que regulamenta o Art. 14 da LRF para a União, e serve de baliza interpretativa), entende que não se trata de renúncia de receita, pois o Estado não estaria abrindo mão de uma receita que seria efetivamente arrecadável, mas sim evitando um prejuízo maior ao gastar mais para cobrar do que o valor a ser recebido.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.