Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 37)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Nesse sentido, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018) dispõe que, em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A consulta pública é um instrumento que permite à administração pública ouvir a sociedade e os interessados antes de criar novas regras (atos normativos), visando aprimorar a qualidade e a legitimidade dessas normas, aumentando a segurança jurídica. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) trata essa consulta como uma faculdade, não uma obrigação, para a maioria dos atos administrativos.

(A) Incorreta: A LINDB não impõe a exclusividade do meio eletrônico, nem um prazo mínimo de trinta dias para a consulta, apenas que o prazo seja fixado. A realização da consulta é uma faculdade, não dependendo de recomendação de órgão de controle interno.
(B) Incorreta: A LINDB utiliza o termo "poderá ser precedida" (facultativa), e não "deverá ser precedida" (obrigatória). A não realização de uma consulta que é opcional não acarreta nulidade do ato normativo por abuso de poder, nem depende de recomendação de órgão de controle externo.
(C) Incorreta: A LINDB estabelece que a consulta poderá ser realizada, não que deverá. Além disso, a consulta pública para edição de atos normativos não se relaciona com o poder administrativo disciplinar, que é a prerrogativa de aplicar sanções.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que dispõe o parágrafo único do Art. 8º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018), que trata da possibilidade de consulta pública para a edição de atos normativos.
(E) Incorreta: O erro fundamental está em afirmar que a consulta deverá ser precedida, quando a LINDB claramente estabelece que poderá ser precedida (é facultativa). A armadilha da banca reside em trocar "poderá" por "deverá", tentando induzir o aluno a acreditar que a consulta é obrigatória e sua ausência gera nulidade do ato normativo.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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