Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 37)
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Nesse sentido, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018) dispõe que, em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna:
- Apoderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, exclusivamente por meio eletrônico e pelo prazo mínimo de trinta dias, caso haja recomendação do órgão de controle interno;
- Bdeverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, caso haja recomendação do órgão de controle externo, sob pena de nulidade do ato normativo, por abuso de poder, na modalidade desvio de competência;
- Cdeverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, para o exercício regular e legítimo do poder administrativo disciplinar, que embasa diretamente a edição de atos normativos;
- Dpoderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, e a convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver; (alternativa correta)
- Edeverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, caso haja recomendação do órgão de controle externo, sob pena de nulidade do ato normativo, por abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A consulta pública é um instrumento que permite à administração pública ouvir a sociedade e os interessados antes de criar novas regras (atos normativos), visando aprimorar a qualidade e a legitimidade dessas normas, aumentando a segurança jurídica. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) trata essa consulta como uma faculdade, não uma obrigação, para a maioria dos atos administrativos.
(A) Incorreta: A LINDB não impõe a exclusividade do meio eletrônico, nem um prazo mínimo de trinta dias para a consulta, apenas que o prazo seja fixado. A realização da consulta é uma faculdade, não dependendo de recomendação de órgão de controle interno.
(B) Incorreta: A LINDB utiliza o termo "poderá ser precedida" (facultativa), e não "deverá ser precedida" (obrigatória). A não realização de uma consulta que é opcional não acarreta nulidade do ato normativo por abuso de poder, nem depende de recomendação de órgão de controle externo.
(C) Incorreta: A LINDB estabelece que a consulta poderá ser realizada, não que deverá. Além disso, a consulta pública para edição de atos normativos não se relaciona com o poder administrativo disciplinar, que é a prerrogativa de aplicar sanções.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que dispõe o parágrafo único do Art. 8º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018), que trata da possibilidade de consulta pública para a edição de atos normativos.
(E) Incorreta: O erro fundamental está em afirmar que a consulta deverá ser precedida, quando a LINDB claramente estabelece que poderá ser precedida (é facultativa). A armadilha da banca reside em trocar "poderá" por "deverá", tentando induzir o aluno a acreditar que a consulta é obrigatória e sua ausência gera nulidade do ato normativo.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.