Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 35)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

José, prefeito do Município Delta, de forma dolosa, praticou ação que ensejou, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial do Município, na medida em que, consciente e voluntariamente, realizou operação financeira sem observância das normas legais, causando dano ao erário.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, com redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, José:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a Lei nº 14.230/2021, exige dolo (intenção) para a caracterização de qualquer ato de improbidade e introduziu o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) como uma forma de transação.

  • (A) Incorreta: José praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta descrita (ação dolosa que causou perda patrimonial e dano ao erário) se enquadra perfeitamente no Art. 10 da Lei 8.429/92.
  • (B) Incorreta: José praticou ato de improbidade administrativa. A Lei nº 14.230/2021 não revogou o tipo de improbidade por dano ao erário, mas sim reforçou a necessidade de dolo, que está presente no caso.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Antes da Lei nº 14.230/2021, prevalecia o entendimento da indisponibilidade do direito sancionador. No entanto, a nova lei alterou a LIA para expressamente prever a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), tornando a transação possível sob certas condições (Art. 17-B da Lei 8.429/92).
  • (D) Incorreta: Embora existam Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), o instrumento específico para improbidade introduzido pela Lei nº 14.230/2021 é o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), que é celebrado com o Ministério Público, e não com o Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas tem um papel consultivo, mas não é o celebrante do acordo.
  • (E) Correta: José praticou ato de improbidade administrativa (dano ao erário com dolo). A Lei nº 14.230/2021, em seu Art. 17-B, §1º, da Lei 8.429/92, permite a celebração do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, desde que preenchidos os requisitos legais. Para a apuração do valor do dano, o Art. 17-B, §4º, inciso I, da mesma lei, estabelece a oitiva do Tribunal de Contas, que se manifestará com indicação dos parâmetros em até noventa dias.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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