Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 33)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O Município Gama deseja realizar a aquisição de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Assim sendo, o Município instaurou processo administrativo, no bojo do qual foi certificada a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e foram apresentadas as justificativas que demonstram a singularidade do imóvel a ser comprado pela Administração e que evidenciam vantagem para ela.
No caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a aquisição ocorrerá mediante:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A aquisição de imóvel pela Administração Pública sem licitação pode ocorrer por dispensa (quando a competição seria possível, mas é afastada por lei) ou por inexigibilidade (quando a competição é inviável, impossível de ser realizada). O caso apresentado, com a singularidade do imóvel e a necessidade de sua escolha, configura inexigibilidade de licitação.

  • (A) Incorreta: O caso se enquadra em inexigibilidade, não dispensa. A homologação do laudo de avaliação é feita pela autoridade competente, não pelo Tribunal de Contas.
  • (B) Incorreta: O caso se enquadra em inexigibilidade, não dispensa.
  • (C) Incorreta: O caso se enquadra em inexigibilidade, não dispensa. A autorização não é do Tribunal de Contas, que atua no controle externo da legalidade e economicidade.
  • (D) Incorreta: Embora a inexigibilidade, a avaliação do bem e a compatibilidade com o valor de mercado estejam corretas (conforme Art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021), a alternativa E descreve de forma mais completa e específica os elementos que devem compor a avaliação prévia para justificar a aquisição de um imóvel com características singulares, sendo, portanto, mais precisa no contexto da questão. A autorização legislativa, embora geralmente necessária para a aquisição de imóveis por entes públicos, não é explicitamente elencada no Art. 74, V como condição da inexigibilidade em si.
  • (E) Correta: A situação descrita configura inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel, conforme o Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, devido às características singulares do bem que tornam sua escolha necessária. Para justificar essa escolha e a compatibilidade do preço com o valor de mercado, a avaliação prévia deve ser abrangente, incluindo o estado de conservação do bem, os custos de adaptações (se imprescindíveis às necessidades de utilização) e o prazo de amortização dos investimentos. Embora a descrição detalhada desses elementos esteja explicitamente no Art. 76, § 1º, inciso I (para alienação de bens), eles são inerentes a uma avaliação completa e fundamentada para a aquisição de um imóvel único, garantindo a vantagem para a Administração e a correta aplicação do Art. 74, V.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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