Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 32)
O Estado Alfa editou norma, por meio de emenda à sua Constituição estadual, estabelecendo que o teto remuneratório dos servidores públicos do Estado e dos Municípios é o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma:
- Aé inconstitucional, pois o teto aplicável aos servidores municipais é, em regra, o subsídio do prefeito; (alternativa correta)
- Bé constitucional, pois se trata da aplicação do subteto facultativo único para todos os poderes do Estado e dos correlatos Municípios;
- Cdeve ser objeto de interpretação conforme a Constituição da República de 1988, de maneira que o mencionado teto remuneratório não se aplique aos subsídios dos membros dos poderes;
- Ddeve ser objeto de interpretação conforme a Constituição da República de 1988, de maneira que o mencionado teto remuneratório seja limitado a 95% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Eé materialmente constitucional, por tratar do tema nos limites autorizados pela Constituição da República de 1988, mas formalmente inconstitucional, pois, em relação aos Municípios, seria necessária emenda às respectivas leis orgânicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O teto remuneratório é o valor máximo que um servidor público pode receber. A Constituição Federal estabelece diferentes tetos para as esferas federal, estadual e municipal, garantindo que ninguém ganhe mais que as autoridades máximas de cada poder ou esfera.
- (A) Correta: A norma é inconstitucional porque a Constituição Federal (Art. 37, XI) estabelece que o teto remuneratório para os servidores municipais é, em regra, o subsídio do prefeito, e o Estado não pode legislar sobre o teto dos Municípios, que possuem autonomia. A armadilha da banca reside em confundir a faculdade de o Estado adotar um subteto único (subsídio do desembargador) para seus próprios poderes estaduais com a possibilidade de estender essa regra aos Municípios, o que é vedado pela Constituição.
- (B) Incorreta: Embora o Estado possa adotar o subsídio dos desembargadores como subteto único para seus próprios poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais), essa regra não se aplica aos servidores dos Municípios, que possuem teto próprio definido pela CF/88.
- (C) Incorreta: A interpretação conforme a Constituição não resolveria a inconstitucionalidade, pois o problema é a invasão de competência e a violação direta da regra constitucional sobre o teto municipal.
- (D) Incorreta: A limitação a 95% do subsídio dos Ministros do STF é uma regra específica para o teto do Ministério Público e Defensoria Pública estaduais (Art. 37, XI, CF/88, parte final), e não se aplica ao teto geral dos servidores municipais, nem corrige a invasão de competência.
- (E) Incorreta: A inconstitucionalidade é material (invasão de competência e violação do Art. 37, XI, CF/88), não apenas formal. O problema não é a forma da norma (emenda à Constituição estadual), mas o seu conteúdo, que atinge a autonomia municipal.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.