Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 32)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Constitucional
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O Estado Alfa editou norma, por meio de emenda à sua Constituição estadual, estabelecendo que o teto remuneratório dos servidores públicos do Estado e dos Municípios é o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O teto remuneratório é o valor máximo que um servidor público pode receber. A Constituição Federal estabelece diferentes tetos para as esferas federal, estadual e municipal, garantindo que ninguém ganhe mais que as autoridades máximas de cada poder ou esfera.

  • (A) Correta: A norma é inconstitucional porque a Constituição Federal (Art. 37, XI) estabelece que o teto remuneratório para os servidores municipais é, em regra, o subsídio do prefeito, e o Estado não pode legislar sobre o teto dos Municípios, que possuem autonomia. A armadilha da banca reside em confundir a faculdade de o Estado adotar um subteto único (subsídio do desembargador) para seus próprios poderes estaduais com a possibilidade de estender essa regra aos Municípios, o que é vedado pela Constituição.
  • (B) Incorreta: Embora o Estado possa adotar o subsídio dos desembargadores como subteto único para seus próprios poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais), essa regra não se aplica aos servidores dos Municípios, que possuem teto próprio definido pela CF/88.
  • (C) Incorreta: A interpretação conforme a Constituição não resolveria a inconstitucionalidade, pois o problema é a invasão de competência e a violação direta da regra constitucional sobre o teto municipal.
  • (D) Incorreta: A limitação a 95% do subsídio dos Ministros do STF é uma regra específica para o teto do Ministério Público e Defensoria Pública estaduais (Art. 37, XI, CF/88, parte final), e não se aplica ao teto geral dos servidores municipais, nem corrige a invasão de competência.
  • (E) Incorreta: A inconstitucionalidade é material (invasão de competência e violação do Art. 37, XI, CF/88), não apenas formal. O problema não é a forma da norma (emenda à Constituição estadual), mas o seu conteúdo, que atinge a autonomia municipal.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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