Questão nº 31
Questão de Direito Tributário · FGV TCE-TO 2022 (nº 31)
O prefeito do Município Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser majorado o valor venal dos imóveis, via decreto, sem a prévia aprovação de lei que autorizasse essa prática. A consulta do prefeito estava diretamente relacionada à conhecida defasagem do valor venal, o que vinha diminuindo a arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, e à forte mobilização da oposição no âmbito da Câmara Municipal, impedindo a aprovação de uma lei com esse objetivo.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
- Aa majoração do valor venal do imóvel, por estar dissociada do fato gerador do referido imposto, pode ser realizada via decreto;
- Bqualquer majoração do valor venal do imóvel, ainda que adstrita à correção pelo índice inflacionário anual, exige lei em sentido formal;
- Ca majoração do valor venal do imóvel, caso se mantenha adstrita à correção pelo índice inflacionário anual, independe de lei em sentido formal; (alternativa correta)
- Dna ponderação entre os princípios envolvidos, deve preponderar o interesse público na arrecadação, o que autoriza a majoração do valor venal via decreto;
- Eestá ínsita na competência tributária a adoção dos meios necessários à sua efetivação, de modo que a majoração do valor do imposto, via decreto, decorre da sua criação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O princípio da legalidade tributária exige que a criação ou o aumento de um tributo (imposto, taxa, etc.) seja feito por meio de uma lei. No entanto, há uma exceção importante: a simples correção monetária (ajuste pelo índice de inflação) do valor de um tributo ou de sua base de cálculo não é considerada um aumento real, mas apenas a manutenção do poder de compra da moeda, e pode ser feita por decreto.
(A) Incorreta: O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU e está diretamente ligado ao fato gerador (possuir a propriedade). A majoração da base de cálculo geralmente implica em aumento do imposto e, portanto, exige lei, salvo a correção monetária.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A correção monetária (ajuste pelo índice inflacionário) não é considerada uma majoração (aumento real) do tributo, mas sim uma atualização do seu valor nominal para manter o poder de compra. Por isso, ela não exige lei em sentido formal, podendo ser feita por decreto, desde que se limite a índices oficiais de inflação.
(C) Correta: A correção monetária do valor venal, que apenas repõe a perda do poder aquisitivo da moeda devido à inflação, não é vista como um aumento real do tributo. Assim, ela pode ser realizada por decreto, sem a necessidade de uma nova lei, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Código Tributário Nacional (CTN).
(D) Incorreta: O interesse público na arrecadação não pode se sobrepor ao princípio da legalidade tributária. Permitir que o prefeito aumente o imposto por decreto, fora dos limites legais, seria uma violação grave da Constituição.
(E) Incorreta: A competência tributária deve ser exercida dentro dos limites constitucionais, incluindo o princípio da legalidade. A majoração de um imposto, que não seja mera correção monetária, não pode ser feita por decreto, mesmo que o objetivo seja a efetivação da arrecadação.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.