Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 27)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

O governador do Estado Alfa foi cientificado de que o Município Beta, situado em seu território, não pagava, há três anos, a dívida decorrente de contratos de financiamento com instituições financeiras governamentais, que tinham por objetivo viabilizar a realização de obras públicas. A ausência de pagamento não decorria de força maior, mas, sim, de opção política do prefeito municipal.
Considerando a narrativa, essa espécie de dívida é considerada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A dívida fundada é um tipo de dívida de longo prazo, geralmente contraída para investimentos ou obras públicas, enquanto a intervenção espontânea ocorre quando o Governador decreta a intervenção sem a necessidade de provocação de outro Poder.

(A) Incorreta: A dívida mencionada, de financiamento para obras públicas e com atraso de três anos, é de longo prazo, caracterizando-se como dívida fundada, e não flutuante.
(B) Correta: A dívida decorrente de financiamentos para obras públicas, com atraso superior a dois anos (três anos no caso), é classificada como dívida fundada. Conforme o Art. 35, V, "a", da Constituição Federal (aplicado por simetria aos Municípios), a suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos, salvo motivo de força maior (que não é o caso aqui), autoriza a intervenção estadual. Essa espécie de intervenção, por descumprimento de obrigação financeira, é considerada espontânea, ou seja, pode ser decretada diretamente pelo Governador, sem necessidade de provocação de outro Poder.
(C) Incorreta: Embora a dívida seja fundada, a afirmação de que "somente pode ensejar a decretação da intervenção provocada" está errada. A intervenção por suspensão de pagamento de dívida fundada é uma das hipóteses de intervenção espontânea. A armadilha aqui é confundir as hipóteses de intervenção que exigem provocação (como as do Art. 36, I, II e III da CF/88) com as que não exigem, como a do Art. 35, V, "a", que se enquadra nos "demais casos" do Art. 36, IV, da CF/88, permitindo a decretação direta pelo Chefe do Executivo.
(D) Incorreta: A dívida é fundada, não flutuante, e a intervenção é espontânea, não somente provocada.
(E) Incorreta: "Dívida mobiliária" não é a classificação correta para o tipo de dívida descrita; ela se refere a títulos da dívida pública. Além disso, a intervenção não é somente provocada.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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