Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 26)
João, prefeito do Município Beta, logo após ser reeleito para o segundo mandato consecutivo à frente do Poder Executivo desse ente federativo, se reuniu com sua equipe com o objetivo de traçar a estratégia a ser adotada para a eleição subsequente. Afinal, o seu crescente prestígio lhe dava esperança de continuar a exercer a representatividade popular.
Ao consultar os seus assessores a respeito da possibilidade de ser eleito para um novo mandato, foi-lhe corretamente respondido que a ordem constitucional somente permite:
- Aduas reeleições para a chefia do Poder Executivo, logo, João poderia concorrer ao cargo de prefeito do Município Beta na próxima eleição;
- Buma reeleição para a chefia do Poder Executivo, de modo que João não poderia concorrer a nenhum cargo eletivo dessa natureza, qualquer que fosse o ente e o nível federativo;
- Cuma reeleição para cargo, da mesma natureza, de chefe do Poder Executivo, de modo que João apenas não poderia concorrer, na próxima eleição, ao cargo de prefeito municipal, ainda que em Município diverso; (alternativa correta)
- Duma reeleição, no mesmo Município, para a chefia do Poder Executivo, mas João pode concorrer ao cargo de prefeito municipal em Município diverso;
- Euma reeleição para a chefia do Poder Executivo, estando o respectivo agente inelegível para qualquer cargo eletivo na eleição subsequente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, os chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) podem ser reeleitos apenas uma única vez para o mesmo cargo, totalizando no máximo dois mandatos consecutivos.
- A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 14, § 5º) permite apenas uma reeleição, e não duas, para a chefia do Poder Executivo.
- B) Incorreta: A restrição de reeleição se aplica ao cargo de chefia do Executivo e à sua consecutividade, não tornando o agente inelegível para qualquer cargo eletivo (ele poderia concorrer a cargos legislativos, por exemplo).
- (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 14, § 5º) estabelece que o chefe do Poder Executivo pode ser reeleito para um único período subsequente. Após dois mandatos consecutivos como Prefeito, João não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo como Prefeito, pois a inelegibilidade se dá para a função executiva da mesma natureza, independentemente do município.
- D) Incorreta: Esta é a principal pegadinha. Embora a reeleição para o segundo mandato seja no mesmo Município, a vedação a um terceiro mandato consecutivo como chefe do Poder Executivo se estende à função em si (Prefeito), não apenas ao ente federativo específico. Ou seja, João não pode ser Prefeito por três mandatos seguidos, ainda que o terceiro fosse em município diferente, pois isso violaria o limite de uma única reeleição para a mesma função executiva.
- E) Incorreta: A inelegibilidade se restringe ao cargo de chefia do Executivo que ele já ocupou por dois mandatos consecutivos. Ele não fica inelegível para qualquer cargo eletivo na eleição subsequente; poderia concorrer a um cargo legislativo (vereador, deputado, etc.), por exemplo.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.