Questão nº 68

Questão de Direito Processual Penal · FGV TCE-TO 2022 (nº 68)

FGV2022Analista Técnico - DireitoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado conjunto de agentes foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos Arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e Art. 1º, caput e §2º, I, da Lei Federal nº 9.613/1998. O juiz de direito, todavia, rejeitou a denúncia, sob o fundamento de que as provas colhidas eram nulas, porquanto considerou serem decorrentes de investigação que transcorreu clandestinamente durante dois anos sem nenhuma supervisão do Poder Judiciário. Diante disso, entendeu faltar justa causa para o exercício da ação penal, por não haver outras provas autônomas em desfavor dos imputados. O Ministério Público estadual então interpôs recurso em sentido estrito contra essa decisão, ocasião em que pleiteou a sua reforma para que fosse recebida a denúncia. Ao fazer a análise de admissibilidade, o magistrado assinalou faltar interesse recursal por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual não admitiu o recurso.
Contra a referida decisão, é cabível:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Carta Testemunhável é um recurso do processo penal que serve para "destravar" um recurso que foi negado pelo juiz de primeira instância, ou seja, quando o juiz não permite que um recurso (como o Recurso em Sentido Estrito) suba para o tribunal superior.

  • (A) Incorreta: A apelação é cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição (Art. 593, I, do CPP), ou decisões com força de definitivas que não se enquadram no RSE, e não contra a decisão que nega a admissibilidade de um recurso.
  • (B) Incorreta: "Apelação residual" não é um recurso ou termo técnico específico previsto no Código de Processo Penal para a situação de não admissão de outro recurso.
  • (C) Incorreta: O Recurso em Sentido Estrito (RSE) é cabível contra as decisões expressamente listadas no Art. 581 do CPP. A decisão que não admite outro recurso (no caso, o próprio RSE) não está entre as hipóteses do Art. 581.
  • (D) Correta: A Carta Testemunhável é o recurso específico para quando um Recurso em Sentido Estrito (ou agravo) não é admitido ou não tem seguimento pelo juiz de primeira instância, conforme previsto no Art. 639, inciso I, do Código de Processo Penal. No caso, o juiz não admitiu o RSE interposto pelo Ministério Público, tornando a Carta Testemunhável o meio adequado para impugnar essa decisão.
  • (E) Incorreta: O Mandado de Segurança é um remédio constitucional de caráter subsidiário, ou seja, só é cabível quando não houver outro recurso ou ação judicial específica para proteger o direito líquido e certo. Como a Carta Testemunhável é o recurso específico para a não admissão do RSE, o Mandado de Segurança não é a via adequada, e essa é a principal armadilha da questão.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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