Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 30)

FGV2022Analista Técnico - DireitoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias e a desmobilização das lideranças partidárias, daí decorrendo grandes dificuldades para a aprovação das proposições em tramitação nas Casas do Congresso Nacional. Em razão do grande risco de imobilismo das estruturas estatais de poder, o chefe do Poder Executivo federal decidiu editar a Medida Provisória nº XX, introduzindo profundas modificações na lei orgânica dos partidos políticos, de modo a racionalizar o seu funcionamento e a assegurar a fidelidade partidária.
À luz da sistemática constitucional, a Medida Provisória nº XX é formalmente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Medidas Provisórias (MPs) são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, mas a Constituição Federal proíbe expressamente que tratem de certas matérias, como as relativas a partidos políticos.

  • (A) Incorreta: A aparente presença de relevância e urgência não supera a proibição constitucional expressa de edição de MP sobre a matéria.
  • (B) Incorreta: Embora a MP seja inconstitucional, a razão principal não é a ausência de relevância e urgência (que o contexto tenta justificar), mas sim a vedação constitucional da matéria.
  • (C) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 62, § 1º, inciso I, alínea "a", veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a partidos políticos, tornando a MP nº XX formalmente inconstitucional.
  • (D) Incorreta: A condição de paralisação do Congresso por sessenta dias não tem relação com a constitucionalidade formal da MP quanto à matéria, e a premissa de constitucionalidade está errada.
  • (E) Incorreta: O reconhecimento do Congresso Nacional não pode tornar constitucional uma MP que trata de matéria expressamente vedada pela Constituição. Armadilha: A questão tenta induzir o aluno a focar nos requisitos de relevância e urgência, que são importantes para MPs, mas ignora a vedação material expressa da Constituição (Art. 62, § 1º, I, 'a'), que é uma limitação formal mais fundamental. Mesmo que houvesse urgência e relevância, a MP seria inconstitucional pela matéria.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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