Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 31)
O Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta, tendo identificado a presença de vícios insanáveis, já que diversas decisões tomadas por esse agente destoavam da sistemática constitucional.
Considerando os termos dessa narrativa, o Tribunal de Contas do Estado Alfa deve:
- Ajulgar as contas, mas sem aplicar qualquer penalidade ao prefeito do Município Beta, o que somente pode ser feito pela Câmara Municipal de Beta;
- Bjulgar as contas, cabendo recurso para a Câmara Municipal de Beta, que somente poderá modificar a decisão pelo voto de três quintos dos seus membros;
- Cjulgar as contas, podendo aplicar ao prefeito municipal as penalidades previstas em lei, não sendo sua decisão suscetível de ser revista pelo Poder Legislativo;
- Dse limitar a apresentar parecer prévio sobre as contas, cabendo o julgamento à Câmara Municipal de Beta, que, amparada pela autonomia municipal, aprovará ou rejeitará livremente o parecer;
- Ese limitar a apresentar parecer prévio sobre as contas, cabendo o julgamento à Câmara Municipal de Beta, sendo que o parecer somente não prevalecerá pelo voto de dois terços dos seus membros. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Tribunal de Contas (TC) não julga diretamente as contas de governo do prefeito; ele emite um parecer prévio (uma opinião técnica). O julgamento final dessas contas é feito pela Câmara Municipal, que pode discordar do parecer do TC, mas apenas com uma votação especial.
- A) Incorreta: O Tribunal de Contas não "julga" as contas de governo do prefeito no sentido final; ele emite um parecer prévio. A aplicação de penalidades pelo TC é para contas de gestão ou outros atos, não para o julgamento final das contas de governo do prefeito.
- B) Incorreta: O Tribunal de Contas não "julga" as contas de governo do prefeito, mas emite parecer prévio. Não há "recurso" da decisão do TC para a Câmara, pois a Câmara é quem faz o julgamento final. A maioria necessária para derrubar o parecer é de dois terços, não três quintos.
- C) Incorreta: Esta alternativa descreve a competência do Tribunal de Contas para julgar contas de outros administradores ou atos de gestão, e aplicar penalidades, sendo suas decisões definitivas. No entanto, para as contas de governo do prefeito, o TC tem uma função diferente, que é a de emitir um parecer prévio, e sua decisão pode ser revista (ou melhor, não prevalecer) pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal). Armadilha: A banca tenta confundir o papel do TC para as contas de governo do prefeito com o papel do TC para contas de gestão de outros administradores, onde ele de fato julga e aplica penalidades sem revisão legislativa.
- D) Incorreta: A primeira parte está correta (parecer prévio e julgamento pela Câmara), mas a Câmara Municipal não pode "aprovar ou rejeitar livremente o parecer". Para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas, é necessária uma maioria qualificada.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o procedimento constitucional (Art. 31, § 2º, da Constituição Federal). O Tribunal de Contas emite um parecer prévio sobre as contas de governo do prefeito. O julgamento final é da Câmara Municipal, e para que o parecer do TC seja derrubado (ou seja, para que o parecer "não prevaleça"), é necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.