Questão nº 57
Questão de Direito Penal · FGV TCE-TO 2022 (nº 57)
Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade empresária do ramo de equipamentos e materiais elétricos. Armando, amigo de Marcelo, é presidente de autarquia que tem como objeto estudos técnico-científicos em tecnologia. Visando a equipar os laboratórios de pesquisa do ente autárquico, Armando realiza contratação da referida sociedade empresária para a entrega de duzentos rolos de cabeamento de cobre. No entanto, Armando, Marcelo e Paulo ajustaram entre si a entrega, de fato, de apenas cem rolos de cabeamento de cobre, embolsando e rateando o valor correspondente aos cem rolos restantes.
Quanto à tipicidade em relação aos envolvidos Marcelo e Paulo, é correto afirmar que:
- Anão responderão criminalmente, em razão de não serem funcionários públicos e não deterem o poder decisório sobre a contratação;
- Bresponderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato; (alternativa correta)
- Cresponderão pelo crime de corrupção ativa em sua forma consumada;
- Dresponderão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, em concurso material;
- Eresponderão pelos crimes de fraude em licitação ou contrato em concurso com o crime de corrupção ativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crime de fraude em licitação ou contrato ocorre quando alguém, em prejuízo da Administração Pública, manipula ou engana em um processo de licitação ou na execução de um contrato, obtendo vantagem indevida.
(A) Incorreta: A participação de particulares em crimes contra a Administração Pública é perfeitamente possível, especialmente quando agem em coautoria com funcionários públicos ou se beneficiam de suas ações. O fato de não serem funcionários públicos não os exime de responsabilidade criminal.
(B) Correta: Marcelo e Paulo, como sócios da empresa contratada, ajustaram com o presidente da autarquia a entrega de apenas metade do material contratado, embolsando e rateando o valor correspondente à parte não entregue. Essa conduta configura a fraude na execução do contrato, causando prejuízo à Administração Pública.
(C) Incorreta: Embora haja um "ajuste" e "rateio" de valores, a descrição foca na conduta de defraudar a execução do contrato (entregar menos do que o pago). A corrupção ativa (Art. 333 do CP) pressupõe o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. No caso, a ação principal de Marcelo e Paulo é a fraude na entrega, sendo o "rateio" uma consequência da vantagem ilícita obtida por meio dessa fraude, e não necessariamente o ato de corrupção ativa em si. A armadilha aqui é confundir o benefício indevido e o acordo com o funcionário público com a conduta típica da corrupção ativa, que exige a oferta ou promessa para influenciar um ato de ofício. O que eles fizeram foi executar o contrato de forma fraudulenta com a conivência do funcionário.
(D) Incorreta: Não há elementos no cenário que indiquem a prática de lavagem de dinheiro, que exige atos de ocultação ou dissimulação da origem, natureza, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. O simples "embolsar e ratear" não configura lavagem.
(E) Incorreta: Conforme explicado na alternativa C, a conduta principal de Marcelo e Paulo é a fraude na execução do contrato. Embora Armando, o funcionário público, esteja envolvido, a descrição não detalha uma oferta ou promessa de vantagem por parte de Marcelo e Paulo a Armando para que ele praticasse um ato de ofício (corrupção ativa). A ação deles é a fraude contratual, da qual Armando se beneficia.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.