Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-TO 2022 (nº 54)
Feita a citação por meio eletrônico, no endereço previamente indicado pelo citando nos cadastros do Poder Judiciário, acompanhada das orientações para a realização da confirmação de recebimento e de código identificador, o prazo de resposta começa a fluir no:
- Adia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação;
- Bdia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz;
- Cdia útil seguinte à juntada aos autos da confirmação do recebimento da citação;
- Dsegundo dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação;
- Equinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A citação eletrônica é a comunicação oficial de um processo judicial por meios digitais, informando o réu sobre a existência da ação e dando-lhe a oportunidade de se defender. O prazo de resposta é o tempo que o réu tem para apresentar sua defesa (contestação). Para citações eletrônicas que exigem confirmação de recebimento, o início da contagem desse prazo possui uma regra específica, estabelecida por regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- (A) Incorreta: O prazo não começa no dia útil seguinte à confirmação. A legislação e regulamentação preveem um período de dilação maior para o início da contagem, dando mais tempo ao citando para se organizar.
- (B) Incorreta: A dilação (extensão) de prazo assinada pelo juiz é uma medida excepcional ou específica para casos pontuais, não a regra geral para o início do prazo de resposta em citação eletrônica. O início do prazo é fixado por norma.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Para muitas formas de citação (como por correio com aviso de recebimento ou por oficial de justiça), o prazo de resposta começa a fluir da juntada aos autos do comprovante de citação (Art. 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil - CPC). No entanto, para a citação eletrônica, a regra é diferente. O Art. 231, §5º, do CPC, e a Resolução CNJ nº 354/2020, Art. 8º, §3º, afastam a juntada como marco inicial, focando na confirmação do recebimento. A intenção é agilizar o processo, evitando a dependência de um ato cartorário posterior à ciência da parte.
- (D) Incorreta: Não há previsão legal ou regulamentar para que o prazo comece no segundo dia útil seguinte à confirmação. A regra específica para este tipo de citação é outra.
- (E) Correta: Conforme o Art. 8º, §3º, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a comunicação processual por meio eletrônico, o prazo para a prática do ato processual (como a apresentação da defesa) passará a fluir no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação ou intimação eletrônica. Esta regra visa conceder um tempo adicional para que o citando se organize após a ciência efetiva do ato.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.