Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-TO 2022 (nº 53)
Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor atribuiu um valor da causa somando o valor do pedido subsidiário com o do pedido principal. Assim, sem integrar o réu ao processo, corrigiu, de ofício, o valor atribuído à causa, para estabelecer que este deveria ser apenas o valor do pedido principal.
Diante desse cenário, o juiz agiu de forma:
- Aincorreta, pois o controle do valor atribuído à causa dependerá de provocação da parte ré;
- Bcorreta, pois ele pode controlar, ex officio, o valor atribuído à causa nas hipóteses legais; (alternativa correta)
- Cincorreta, uma vez que, na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma de todos os pedidos;
- Dcorreta, pois a atribuição do valor da causa deveria ser o pedido de maior valor;
- Eincorreta, uma vez que o autor pode fixar livremente o valor da causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O valor da causa é a quantia em dinheiro que representa o benefício econômico que o autor busca na ação judicial. O juiz tem o poder de verificar se esse valor está correto, mesmo sem ser provocado pelas partes (isso é chamado de controle ex officio), especialmente quando a lei estabelece regras claras para sua fixação.
A) Incorreta: O controle do valor da causa pelo juiz não depende de provocação da parte ré, podendo ser feito de ofício, conforme o art. 292, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
B) Correta: O juiz agiu corretamente, pois o art. 292, §3º, do CPC, permite que ele corrija, de ofício, o valor da causa quando este não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, e o art. 292, II, do CPC, estabelece que, havendo pedido subsidiário, o valor da causa será o do pedido principal.
C) Incorreta: Na cumulação de pedidos simples (quando todos os pedidos podem ser acolhidos), o valor da causa corresponde à soma de todos os pedidos (art. 292, VI, CPC); contudo, no caso de pedido subsidiário, o valor da causa é apenas o do pedido principal (art. 292, II, CPC). Esta é a armadilha da banca, pois mistura as regras de diferentes tipos de cumulação.
D) Incorreta: A atribuição do valor da causa como sendo o do pedido de maior valor ocorre nos casos de pedidos alternativos ou eventuais (art. 292, I, CPC), mas o cenário descreve um pedido subsidiário, cuja regra específica é o valor do pedido principal (art. 292, II, CPC).
E) Incorreta: O autor não pode fixar livremente o valor da causa; ele deve seguir as regras estabelecidas no art. 292 do CPC, sob pena de correção pelo juiz.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.