Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FGV TCE-TO 2022 (nº 46)
Tiago é o locatário de um imóvel residencial pertencente a Mariana, que lhe deu o bem em locação pelo prazo de dois anos. Como Tiago era um amigo de sua família, Mariana não exigiu dele a prestação de nenhuma forma de garantia. Após adimplir pontualmente os aluguéis referentes aos primeiros seis meses de locação, contudo, Tiago começou a enfrentar dificuldades financeiras e não foi capaz de pagar os aluguéis referentes ao sétimo e ao oitavo mês na data do vencimento. Como a renda oriunda dos aluguéis era relevante para o orçamento familiar de Mariana, esta logo buscou assistência jurídica e, pouco após o segundo mês de atraso, ingressou com uma ação de despejo em face de Tiago, pugnando pela concessão de liminar determinando a desocupação do imóvel por Tiago no prazo de quinze dias.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), é correto afirmar que a medida liminar pretendida por Mariana:
- Anão poderá ser concedida pelo juízo da causa nos termos em que foi requerida;
- Bpoderá ser concedida tal como requerida, desde que ouvida primeiramente a outra parte;
- Cpoderá ser concedida tal como requerida, desde que Mariana preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel; (alternativa correta)
- Dpoderá ser concedida tal como requerida, não assistindo a Tiago, nesse caso, nenhuma providência para elidi-la;
- Esomente poderá ser concedida no caso de inadimplemento, por Tiago, do aluguel do terceiro mês consecutivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma liminar de despejo é uma decisão judicial provisória que permite ao proprietário reaver o imóvel rapidamente, antes do julgamento final da ação, em casos específicos previstos em lei. No caso de falta de pagamento de aluguel, se o contrato de locação não tiver nenhuma garantia (como fiança, caução, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento), o juiz pode conceder essa liminar para desocupação em 15 dias, mas o proprietário precisa depositar uma caução em dinheiro.
- (A) Incorreta: A liminar pode ser concedida, mas com a condição de prestação de caução. A afirmação de que "não poderá ser concedida nos termos em que foi requerida" é imprecisa, pois a medida em si (desocupação em 15 dias) é possível, apenas exige um requisito adicional.
- (B) Incorreta: O Art. 59, § 1º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) expressamente dispensa a audiência da parte contrária para a concessão da liminar de despejo, justamente para garantir a celeridade da medida.
- (C) Correta: Conforme o Art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991, em casos de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, quando o contrato não possui nenhuma das garantias previstas no Art. 37, a liminar de desocupação em 15 dias pode ser concedida, desde que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Mesmo com a liminar concedida, o locatário (Tiago) tem o direito de purgar a mora (pagar o débito atualizado, incluindo aluguéis, multas, juros, custas e honorários advocatícios) no prazo de 15 dias para evitar o despejo, conforme o Art. 62, inciso II, da Lei do Inquilinato.
- (E) Incorreta: A Lei do Inquilinato não estabelece um número mínimo de meses de inadimplemento para a concessão da liminar nos casos de falta de garantia. A simples "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento" já autoriza o pedido, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.