Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FGV TCE-TO 2022 (nº 45)
Wagner contratou a arquiteta Valéria no início do ano de 2020 para que ela desenvolvesse um projeto de reforma da sua cozinha e acompanhasse as respectivas obras. Ambos acordaram que os honorários de Valéria deveriam ser pagos no último dia útil daquele mesmo ano. Conforme as obras da cozinha prosseguiram, porém, Wagner e Valéria desenvolveram uma amizade íntima, que acabou evoluindo para um namoro e culminou no casamento dos dois, em maio de 2021. Envolvida com o novo relacionamento afetivo, Valéria jamais realizou qualquer ato de cobrança dos honorários a que fazia jus, muito embora tenha concluído o serviço dentro dos termos e do prazo contratados; Wagner, por sua vez, jamais tocou no assunto ou sequer cogitou pagar os honorários devidos à esposa.
Considerando que ambos permanecem casados atualmente e que o prazo legal para que Valéria cobre os seus honorários é de cinco anos, é correto concluir a respeito desse caso que:
- Aa pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários extinguiu-se na data do seu casamento com Wagner;
- Bjamais chegou a nascer para Valéria qualquer pretensão de cobrar os seus honorários;
- Cnunca chegou a correr a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários;
- Do casamento com Wagner interrompeu a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários;
- Ea prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os seus honorários encontra-se suspensa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição é a perda do direito de exigir algo na justiça por não ter sido exercido dentro de um prazo determinado por lei. A suspensão da prescrição é uma pausa nesse prazo, ou seja, o tempo que já correu é aproveitado, mas a contagem é paralisada enquanto durar a causa suspensiva, voltando a correr de onde parou quando a causa cessar.
(A) Incorreta: O casamento não extingue a pretensão de Valéria, apenas suspende o prazo para que ela a exerça. O direito de cobrar permanece.
(B) Incorreta: A pretensão de Valéria nasceu no último dia útil de 2020, quando os honorários se tornaram devidos e não foram pagos.
(C) Incorreta: A prescrição começou a correr no último dia útil de 2020 e correu até maio de 2021, data do casamento. A partir do casamento, ela foi suspensa.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A interrupção da prescrição zera o prazo, fazendo-o recomeçar do zero. O casamento, conforme o Código Civil (Art. 197, I), é uma causa de suspensão, não de interrupção. Isso significa que o prazo é pausado e retoma de onde parou quando a causa suspensiva (o casamento) terminar.
(E) Correta: O Código Civil, em seu Art. 197, inciso I, estabelece que "Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal". Como Wagner e Valéria se casaram e permanecem casados, a prescrição contra a pretensão de Valéria de cobrar os honorários está suspensa, ou seja, o prazo parou de correr e só voltará a contar se o casamento terminar.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.