Questão nº 44
Questão de Direito Civil · FGV TCE-TO 2022 (nº 44)
Artur vendeu para seu amigo Vitor um sofá usado de couro em ótimo estado, pelo preço médio de mercado. Os amigos combinaram que o preço do sofá seria pago uma semana após a data em que firmaram o acordo e que o sofá deveria ser entregue ao comprador, na casa deste, um mês após o pagamento do preço. Vitor efetuou o pagamento na data avençada, mas, decorrido um mês, Artur deixou passar o prazo de entrega do bem sem cumprir essa obrigação. Dois dias depois, uma repentina mudança de tempo trouxe fortes chuvas para o bairro onde Artur reside. Logo uma enchente tomou conta da rua de Artur, invadindo a casa dele e danificando todos os móveis que ali se encontravam, inclusive o sofá, que foi totalmente destruído. Como Vitor vive em uma região que não foi afetada pelas chuvas, foi preciso que Artur relatasse a ele o ocorrido e comunicasse que, em decorrência do lamentável perecimento do bem, havia se tornado impossível cumprir o contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que Artur:
- Aresponderá perante Vitor pela impossibilidade da prestação, muito embora não tenha dado causa direta e imediata à destruição do sofá; (alternativa correta)
- Bresponderá pela impossibilidade da prestação, em decorrência do princípio res perit domino, já que o sofá já pertencia a Vitor quando foi destruído;
- Cnão responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista o princípio segundo o qual ninguém responde pelo fortuito;
- Dnão responderá pela impossibilidade da prestação, porque Vitor nunca chegou a se tornar proprietário do sofá que veio a ser destruído;
- Enão responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista que Vitor contribuiu para essa impossibilidade quando deixou de constituir o devedor em mora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma pessoa (o devedor) se atrasa para cumprir uma obrigação (como entregar um bem) e entra em mora (atraso culposo), ela assume o risco pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que isso ocorra por um caso fortuito (evento imprevisível e inevitável, como uma enchente), que normalmente a eximiria de responsabilidade.
- (A) Correta: Artur estava em mora (atraso) na entrega do sofá quando o caso fortuito (enchente) ocorreu. Pela regra do Direito Civil, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, ainda que decorrente de caso fortuito, a não ser que prove que o dano ocorreria mesmo se a obrigação tivesse sido cumprida a tempo, o que não é o caso aqui.
- (B) Incorreta: Em nosso ordenamento jurídico, a propriedade de bens móveis (como um sofá) se transfere pela tradição (entrega). Como o sofá não foi entregue, Vitor não era o proprietário. O princípio res perit domino (a coisa perece para o dono) implicaria que o risco ainda era de Artur, mas a razão principal da sua responsabilidade aqui é a mora, e não apenas a propriedade. A armadilha é sugerir que Vitor já era o dono, o que não é verdade.
- (C) Incorreta: Embora seja verdade que, em regra, ninguém responde por caso fortuito, esta regra tem uma exceção crucial: quando o devedor já está em mora, ele passa a responder pela impossibilidade da prestação, mesmo que causada por caso fortuito.
- (D) Incorreta: É verdade que Vitor nunca se tornou proprietário, pois não houve a tradição (entrega). Contudo, o fato de Artur ainda ser o proprietário e, mais importante, estar em mora na entrega, é o que o torna responsável pela perda do bem, e não o contrário. A não transferência da propriedade não o exime de responsabilidade neste cenário.
- (E) Incorreta: Artur estava em mora ex re (mora automática), pois o contrato estabelecia uma data certa para a entrega ("um mês após o pagamento do preço"). O simples decurso do prazo, sem o cumprimento da obrigação, constitui o devedor em mora, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação por parte de Vitor.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.