Questão nº 42

Questão de Direito Civil · FGV TCE-TO 2022 (nº 42)

FGV2022Analista Técnico - DireitoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Carina, profissional autônoma, adquiriu meio quilograma de carne da produtora Saudável Ltda. em um estabelecimento da rede de supermercados Casas Barateiro Ltda. O produto foi vendido em embalagem lacrada com o rótulo da produtora. Horas após a compra, porém, ao preparar e consumir o produto, Carina sentiu-se muito mal e precisou ser hospitalizada, tendo-se então verificado que sofreu intoxicação alimentar em decorrência de a carne estar estragada. Além dos valores gastos com o tratamento médico, o prejuízo de Carina avolumou-se porque ela precisou parar de trabalhar por alguns dias, durante os quais deixou de auferir seu faturamento habitual.
Considerando que esteja comprovado que a carne já estava estragada no momento em que foi comprada, em decorrência de não ter sido conservada adequadamente no supermercado, e que essa foi a causa da intoxicação alimentar, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito do Consumidor, a responsabilidade pelo fato do produto ocorre quando um produto defeituoso causa dano à saúde ou segurança do consumidor. A regra geral é que o produtor é o principal responsável, mas o comerciante (a loja que vende) pode ser responsabilizado em casos específicos, especialmente quando sua própria conduta contribui para o defeito.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora o Art. 13 do CDC estabeleça que o comerciante (Casas Barateiro) só é subsidiariamente responsável se o produtor não puder ser identificado, há uma exceção crucial. O § 2º, III, do Art. 13 do CDC prevê que o comerciante é diretamente responsável quando "não conservar adequadamente os produtos perecíveis". Como o problema afirma que a carne estragou por falha na conservação do supermercado, a identificação do produtor não exime o comerciante de sua responsabilidade direta neste caso.
  • (B) Correta: A rede Casas Barateiro Ltda. poderá ser responsabilizada diretamente pelos danos sofridos por Carina, mesmo que o produtor seja conhecido. Isso ocorre porque o Art. 13, § 2º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade do comerciante quando ele não conserva adequadamente produtos perecíveis, o que foi o caso da carne estragada no supermercado.
  • (C) Incorreta: No Direito Civil e do Consumidor, é plenamente possível e comum a cumulação de pedidos de danos emergentes (o que Carina gastou, como despesas médicas) e lucros cessantes (o que Carina deixou de ganhar por não poder trabalhar), desde que ambos sejam devidamente comprovados. Não há impedimento legal para a cumulação.
  • (D) Incorreta: Carina, como profissional autônoma, pode sim exigir o ressarcimento de lucros cessantes se comprovar que deixou de auferir seu faturamento habitual em decorrência do dano sofrido. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, VI) garante a reparação de danos patrimoniais, e os lucros cessantes são uma forma de dano patrimonial.
  • (E) Incorreta: O problema afirma que "está comprovado que a carne já estava estragada... em decorrência de não ter sido conservada adequadamente no supermercado, e que essa foi a causa da intoxicação alimentar". Isso estabelece claramente o nexo causal entre a falha do fornecedor e o dano de Carina. Não há qualquer indício de "fato concorrente da vítima" que pudesse interromper esse nexo causal.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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