Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 39)
Ademar é proprietário de um imóvel na cidade de Palmas/TO situado em área abrangida por projeto de construção de uma rodovia estadual. O referido imóvel, então, foi declarado de utilidade pública por decreto do governador do Estado.
Nessa situação, pretendendo o poder público desapropriar o imóvel, é correto afirmar que:
- AAdemar e o Estado poderão submeter a controvérsia à mediação, desde que eleita uma câmara de mediação criada pelo poder público, sendo vedada a arbitragem;
- BAdemar e o Estado poderão submeter a controvérsia à mediação ou à via arbitral, devendo Ademar indicar um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação; (alternativa correta)
- Cantes de ajuizar a ação de desapropriação, o Estado tem o dever de notificar Ademar e apresentar-lhe oferta de indenização, depositando desde logo em seu favor o valor da oferta;
- DAdemar e o Estado poderão submeter a controvérsia à mediação, devendo Ademar indicar um dos órgãos ou instituições especializados em mediação previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação, sendo vedada a arbitragem;
- Eé obrigatório o ajuizamento da ação de desapropriação, sendo vedada a utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias em vista da indisponibilidade do interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a Administração Pública (o Estado) pode usar meios alternativos de resolução de controvérsias (ADR), como mediação e arbitragem, para resolver disputas sobre o valor da indenização em casos de desapropriação. Embora a decisão de desapropriar seja um ato de interesse público indisponível, o valor a ser pago pela propriedade é um direito patrimonial disponível, ou seja, pode ser negociado ou decidido por terceiros.
- (A) Incorreta: A arbitragem não é vedada para a Administração Pública em direitos patrimoniais disponíveis, como a indenização em desapropriação. Além disso, a restrição a câmaras de mediação "criadas pelo poder público" é excessiva, pois câmaras privadas também podem ser utilizadas.
- (B) Correta: A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996, alterada pela Lei 13.129/2015) permitem que a Administração Pública utilize mediação e arbitragem para resolver controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis. A exigência de que o particular indique uma instituição previamente cadastrada pelo órgão responsável pela desapropriação é uma condição legal para a validade da convenção de arbitragem ou mediação envolvendo a Administração Pública, visando garantir imparcialidade e transparência (art. 1º, § 2º, da Lei 9.307/96, com redação dada pela Lei 13.129/2015).
- (C) Incorreta: Embora o Estado tenha o dever de notificar e apresentar uma oferta de indenização antes da ação judicial, o depósito imediato do valor da oferta em favor do proprietário não é uma obrigação universal nesse estágio. O depósito para fins de imissão provisória na posse ocorre geralmente no início da ação judicial, com base em avaliação prévia, ou após um acordo administrativo.
- (D) Incorreta: A arbitragem não é vedada para a Administração Pública em direitos patrimoniais disponíveis, conforme explicado na alternativa A. Essa afirmação torna a alternativa incorreta.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A afirmação de que é "obrigatório o ajuizamento da ação de desapropriação" e que "é vedada a utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias em vista da indisponibilidade do interesse público" está desatualizada e é falsa à luz da legislação recente. A Administração Pública pode, sim, usar mediação e arbitragem para direitos patrimoniais disponíveis, como o valor da indenização, sem que isso viole a indisponibilidade do interesse público, que se refere à decisão de desapropriar, e não ao valor a ser pago.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.