Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 38)

FGV2022Analista Técnico - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria Luiza, vereadora da cidade de Augustinópolis/TO, formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, questionando a possibilidade da aplicação do Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993 na contratação de locação de imóveis na modalidade built to suit, bem como indagando quais seriam as exigências técnicas necessárias para celebração dessa modalidade de contrato administrativo.
De acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o requisito técnico-legal aplicável ao contrato built to suit por meio de contratação direta é a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A dispensa de licitação é a exceção à regra geral de licitar, permitindo que a administração pública contrate diretamente em situações específicas. O contrato built to suit é uma modalidade de locação onde o imóvel é construído ou reformado sob medida para atender às necessidades do locatário.

  • (A) Incorreta: Embora a construção por pessoa distinta do proprietário do terreno possa ser uma característica de um contrato built to suit, não é o requisito legal para a dispensa de licitação. O foco da dispensa é a singularidade do imóvel para a necessidade da administração, não quem o constrói.
  • (B) Incorreta: O direito à revisão da remuneração é uma cláusula contratual importante para equilibrar a relação, mas não é o fundamento jurídico para a dispensa de licitação. A dispensa se baseia na impossibilidade de competição para aquele imóvel específico.
  • (C) Correta: O Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993 (e dispositivos semelhantes na nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação para locação de imóvel quando suas características de instalações e localização o tornem necessário para as finalidades da administração. Isso implica que não há outro imóvel disponível que atenda a essas necessidades específicas, justificando a contratação direta.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma condição financeira específica que não é o requisito legal para a dispensa de licitação de imóveis. É uma armadilha comum, pois introduz um valor percentual que pode parecer plausível em algum contexto financeiro, mas não se aplica como condição para a dispensa baseada na singularidade do imóvel. O requisito para a dispensa é a compatibilidade do preço com o valor de mercado, não um limite percentual sobre o valor do bem.
  • (E) Incorreta: A possibilidade de decomposição de serviços e a economia de escala são conceitos relacionados à gestão de contratos e à busca por eficiência, mas não são o fundamento legal para a dispensa de licitação de um imóvel. A dispensa para locação de imóvel se baseia na sua aptidão e singularidade para atender à necessidade pública.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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