Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 36)

FGV2022Analista Técnico - DireitoDireito Administrativo
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A sociedade empresarial Inverta Gould & Comércio Ltda., mesmo sem nunca ter funcionado de fato, foi utilizada como instrumento para ocultar os reais ganhos do grupo econômico de que fazia parte, gerando frustração na arrecadação tributária sobre as suas atividades.
Considerando essa situação, à luz da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a conduta narrada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza empresas por atos lesivos à Administração Pública, que incluem a utilização de empresas de fachada para ocultar interesses e fraudar o erário, como a frustração de arrecadação tributária. As penalidades administrativas são aplicadas por meio de processo administrativo e a multa é calculada sobre o faturamento bruto, excluindo os tributos.

(A) Correta: A conduta de usar uma sociedade empresarial para ocultar ganhos e frustrar a arrecadação tributária configura ato lesivo à Administração Pública, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.846/2013 ("Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados"). A multa administrativa é prevista no art. 6º, inciso I, que estabelece que ela será calculada sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
(B) Incorreta: A multa prevista no art. 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção é de natureza administrativa, aplicada após regular processo administrativo, e não judicial. A armadilha aqui é confundir as esferas de responsabilização.
(C) Incorreta: Embora a multa seja na esfera administrativa, o cálculo do faturamento bruto para a multa, conforme o art. 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção, deve excluir os tributos, e não incluí-los.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta tanto na esfera de aplicação da multa (judicial em vez de administrativa) quanto na base de cálculo (incluindo tributos em vez de excluí-los).
(E) Incorreta: A conduta narrada é sim tipificada pela Lei Anticorrupção, especificamente no art. 5º, inciso III, que trata do uso de interposta pessoa jurídica para ocultar interesses, o que se aplica à frustração de arrecadação tributária.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Analista Técnico - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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