Questão nº 69

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 69)

FGV2024Auditor de Controle Externo - Fiscalização - DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no Art. 37, §6º, da CRFB/88, significa que o Estado é obrigado a indenizar os danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de ter havido culpa ou dolo (intenção) de sua parte. Basta provar o dano, a conduta do agente e o nexo causal (ligação entre a conduta e o dano), com base na teoria do risco administrativo, que admite situações que eliminam (excludentes) ou diminuem (atenuantes) essa responsabilidade.

  • (A) Incorreta: O fortuito externo é uma causa excludente, mas a culpa exclusiva da vítima também é uma causa excludente, e a questão pede uma excludente e uma atenuante, respectivamente.
  • (B) Incorreta: A força maior é uma causa excludente, mas o fato exclusivo de terceiro também é uma causa excludente, e a questão pede uma excludente e uma atenuante, respectivamente.
  • (C) Correta: O fato exclusivo de terceiro é uma causa excludente da responsabilidade, pois rompe o nexo causal, atribuindo o dano unicamente à ação de um terceiro. A culpa concorrente da vítima é uma causa atenuante, pois, embora o Estado ainda seja responsável, a indenização é reduzida proporcionalmente à contribuição da própria vítima para o dano.
  • (D) Incorreta: O fortuito interno não é uma causa excludente de responsabilidade. Ele se refere a eventos imprevisíveis, mas que estão relacionados à atividade da administração (como uma falha mecânica em um veículo oficial). Por ser um risco inerente à atividade, o Estado continua responsável. Essa é a armadilha: a palavra "fortuito" pode levar a pensar em excludente, mas a qualificação "interno" muda tudo, pois não rompe o nexo causal com a atividade estatal. O fato exclusivo de terceiro, por sua vez, é excludente.
  • (E) Incorreta: A culpa concorrente da vítima é uma causa atenuante, e o fortuito externo é uma causa excludente. A questão pede as causas na ordem "excludente e atenuante, respectivamente", e esta alternativa apresenta na ordem inversa.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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