Questão nº 81

Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-GO 2024 (nº 81)

FGV2024Analista de Controle Externo - JurídicaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

João e Regina, estudantes de Direito bastante dedicados ao estudo da teoria geral do processo, debatiam acerca do conceito de ação e de suas condições.
Ao fim da discussão, João e Regina concluíram acertadamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As condições da ação são requisitos mínimos que o juiz verifica para poder julgar o mérito de um processo (ou seja, se o autor tem ou não razão). Embora o Código de Processo Civil de 2015 não use mais essa expressão, ele ainda exige a presença de elementos como a legitimidade (quem pode propor a ação e contra quem) e o interesse processual (se o processo é necessário e útil para o autor).

  • (A) Incorreta: O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não utiliza mais a expressão "condições da ação" e, portanto, não as consagra expressamente com essa nomenclatura, tratando a legitimidade e o interesse processual como pressupostos processuais ou requisitos para o julgamento do mérito (Art. 17 e 485, VI, do CPC/2015).
  • (B) Incorreta: O Art. 19, inciso II, do CPC/2015 expressamente permite que o interesse do autor se limite à declaração da autenticidade ou falsidade de documento, ou seja, cabe sim ao autor manifestar interesse processual para essa finalidade.
  • (C) Incorreta: Legitimidade (pertinência subjetiva da ação) e capacidade processual (aptidão para estar em juízo e praticar atos processuais) são conceitos distintos no Direito Processual Civil. O advogado atua em causa própria por ter capacidade postulatória, que é uma habilitação específica, e não porque os conceitos se confundem.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 20 do CPC/2015, é perfeitamente admissível a ação meramente declaratória, mesmo que o direito já tenha sido violado. A ação declaratória busca a certeza jurídica sobre a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, e essa certeza pode ser útil mesmo após a violação do direito, por exemplo, para evitar futuras controvérsias ou servir de base para outras ações.
  • (E) Incorreta: Na substituição processual, o substituto age em nome próprio na defesa de direito alheio. O substituído (o titular do direito) não é parte no processo e, via de regra, não pode intervir como assistente simples, pois o assistente simples auxilia uma parte já existente no processo, e o substituído não se enquadra nessa situação.

Armadilha da alternativa (D): A pegadinha aqui reside na intuição comum de que, se um direito já foi violado, a ação deveria ser para "fazer algo" (como pedir indenização ou a modificação de uma situação), e não apenas para "declarar" algo. No entanto, o Art. 20 do CPC/2015 expressamente contraria essa intuição, permitindo a ação declaratória mesmo após a violação do direito, pois a declaração pode ter utilidade e necessidade para o autor em diversas situações jurídicas.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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