Questão nº 67

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 67)

FGV2024Analista de Controle Externo - JurídicaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Bárbara, servidora pública estável, após o preenchimento dos respectivos requisitos, pleiteou a sua aposentadoria junto ao órgão de origem, obtendo o deferimento do benefício, que começou então a ser pago, sendo certo que a concessão de tal aposentadoria foi submetida à apreciação para fins de registro perante o respectivo Tribunal de Contas, no exercício da atribuição prevista no Art. 71, III, da CRFB/88.
Diante da aludida situação hipotética, considerando que não há vícios no deferimento do pedido realizado por Bárbara e que o aludido registro ainda está pendente de apreciação pela Corte de Contas, à luz dos requisitos de formalização dos atos administrativos, notadamente os planos da perfeição, validade e eficácia, diante da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a aludida aposentadoria está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ato administrativo é uma declaração do Estado que produz efeitos jurídicos. Sua existência é analisada em três planos: perfeição (se todos os passos para sua formação foram concluídos), validade (se está em conformidade com a lei) e eficácia (se já está produzindo seus efeitos).

  • (A) Incorreta: Embora o ato seja válido e eficaz, não é considerado "perfeito" em sua totalidade, pois a apreciação do Tribunal de Contas é uma etapa final essencial para a sua perfeição definitiva, conforme entendimento do STF para atos complexos como a aposentadoria.
  • (B) Incorreta: O ato é eficaz, pois o pagamento já começou, e válido, pois não há vícios.
  • (C) Incorreta: O ato é válido (sem vícios) e eficaz (pagamento iniciado).
  • (D) Correta: A aposentadoria de Bárbara é considerada imperfeita porque, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo que só se aperfeiçoa definitivamente com o registro pelo Tribunal de Contas (Art. 71, III, CRFB/88). Enquanto esse registro está pendente, o ato não atingiu sua perfeição final. É válida porque o enunciado afirma que "não há vícios no deferimento do pedido". E é eficaz porque "começou então a ser pago", ou seja, já está produzindo seus efeitos jurídicos.
  • (E) Incorreta: O ato é eficaz, pois o pagamento já começou. A armadilha aqui é confundir a perfeição interna do ato (concluída pelo órgão de origem) com a perfeição definitiva do ato complexo (que exige o registro do TC).

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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