Questão nº 80
Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-GO 2024 (nº 80)
Analise as afirmativas a seguir:
I. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso;
II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros;
III. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
IV. O juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.
Está correto o que se afirma em
- AI e II, apenas.
- BI e III, apenas.
- CI e IV, apenas. (alternativa correta)
- DI, II e III, apenas.
- EIII e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Coisa Julgada é a qualidade que torna uma decisão judicial imutável e indiscutível, garantindo segurança jurídica ao impedir que a mesma questão seja rediscutida em juízo. Ela se divide em material (atinge o mérito da causa, tornando-o definitivo) e formal (torna a decisão irrecorrível dentro do processo, mas permite nova discussão em outro processo, se não houver coisa julgada material).
(A) Incorreta: A alternativa A afirma que I e II estão corretas. Embora a afirmativa I esteja correta, a afirmativa II contém uma imprecisão que a torna incorreta, conforme explicado abaixo.
(B) Incorreta: A alternativa B afirma que I e III estão corretas. A afirmativa III está incorreta, pois a verdade dos fatos estabelecida como fundamento não faz coisa julgada, conforme expressamente previsto em lei.
(C) Correta: A afirmativa I está correta, pois descreve a coisa julgada material, que é a autoridade que torna a decisão de mérito imutável e indiscutível após o trânsito em julgado (Art. 502 do CPC). A afirmativa IV também está correta, pois prevê uma exceção à imutabilidade da coisa julgada em relações jurídicas de trato continuado, permitindo a revisão da decisão se houver modificação no estado de fato ou de direito (Art. 505, I, do CPC).
(D) Incorreta: A alternativa D afirma que I, II e III estão corretas. As afirmativas II e III estão incorretas, conforme detalhado nas explicações.
(E) Incorreta: A alternativa E afirma que III e IV estão corretas. A afirmativa III está incorreta, e a afirmativa I, que também está correta, não é incluída.
Análise das afirmativas:
-
I. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso;
- (C) Correta: Esta é a definição clássica e legal de coisa julgada material, conforme o Art. 502 do Código de Processo Civil (CPC). Ela confere estabilidade e definitividade à resolução do conflito principal.
-
II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros;
- (A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a primeira parte ("A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros") esteja em consonância com o Art. 506 do CPC, a inclusão da expressão "nem beneficiando" torna a afirmativa incorreta em sua generalidade. Há situações em que a coisa julgada pode, sim, beneficiar terceiros indiretamente ou até diretamente (ex: ações coletivas, ações populares, decisões erga omnes). O CPC, ao prever a regra da relatividade, foca na proteção de terceiros contra o prejuízo, não se estendendo à proibição de benefício em todas as circunstâncias.
-
III. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
- (A) Incorreta: Pelo contrário, o Art. 504, II, do CPC estabelece expressamente que "Não fazem coisa julgada: (...) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". A coisa julgada recai sobre a parte dispositiva da sentença, ou seja, sobre o que foi decidido, e não sobre os motivos ou os fatos que levaram à decisão.
-
IV. O juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.
- (C) Correta: Esta afirmativa descreve uma das exceções à imutabilidade da coisa julgada, prevista no Art. 505, I, do CPC. Em relações jurídicas de trato continuado (como pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.), a decisão pode ser revista se as circunstâncias fáticas ou jurídicas que a fundamentaram se alterarem.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.