Questão nº 62

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 62)

FGV2024Analista de Controle Externo - JurídicaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

João estava inscrito no concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo de provimento efetivo X. Ao tomar conhecimento da data da prova, observou que ela seria realizada exatamente no dia da semana que dedicava à reflexão introspectiva do seu ser, conforme apregoado pela crença religiosa que passara a ter desde o ano passado, o que o impedia de realizar qualquer outra atividade.
À luz desse quadro, João consultou a Administração Pública a respeito da possibilidade de que viesse a realizar a prova em data diversa, sendo-lhe corretamente informado que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A liberdade de consciência e de crença é um direito fundamental que garante a cada pessoa a liberdade de ter ou não uma religião, de seguir seus preceitos e de expressar suas convicções. A objeção de consciência é a recusa em cumprir uma obrigação legal por motivos de crença religiosa, filosófica ou política, sem prejuízo de direitos, mas com a possibilidade de prestação alternativa.

  • (A) Incorreta: O direito à objeção de consciência não condiciona a prestação alternativa ao pagamento de custos pelo indivíduo, a menos que a lei expressamente o preveja para a situação específica.
  • (B) Incorreta: O interesse individual, quando se trata de direitos fundamentais como a liberdade de crença (Art. 5º, VIII, da CF), pode ser harmonizado com o interesse público através da prestação alternativa.
  • (C) Incorreta: Não há previsão legal ou constitucional que estabeleça um lapso temporal mínimo de adesão a uma crença para que a objeção de consciência seja válida. A armadilha aqui é inventar um requisito inexistente na legislação.
  • (D) Incorreta: A liberdade de crença, embora íntima, garante o direito de praticá-la e expressá-la, o que pode ter projeção sobre a vida pública e as obrigações legais, como na objeção de consciência.
  • (E) Correta: Esta alternativa reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a interpretação do Art. 5º, VIII, da CF, que permite a objeção de consciência desde que haja prestação alternativa e que esta não viole a igualdade nem gere ônus desproporcional para a Administração.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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