Questão nº 78

Questão de Direito Processual Civil · FGV TCE-GO 2024 (nº 78)

FGV2024Analista de Controle Externo - JurídicaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

O direito fundamental ao contraditório é pilar fundador do Estado Democrático de Direito. Com efeito, a possibilidade de se manifestar no curso do processo é essencial à tutela de direitos em juízo.
Sobre tal direito, assinale a alternativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O contraditório é o direito fundamental de toda pessoa envolvida em um processo judicial de ser informada sobre o que está acontecendo e de poder se manifestar, apresentando seus argumentos e provas, antes que uma decisão seja tomada. Ele garante que as partes não sejam surpreendidas e que suas manifestações sejam efetivamente consideradas pelo juiz.

  • (A) Incorreta: Nem todas as hipóteses de tutela provisória da evidência dispensam o contraditório prévio. O Código de Processo Civil (art. 311, parágrafo único) permite a concessão liminar (sem ouvir a outra parte antes) apenas em algumas situações específicas, não em todas. A palavra "todas" torna a alternativa falsa.
  • (B) Incorreta: Embora as partes promovam o contraditório ao se manifestarem, o juiz tem o dever legal e constitucional de zelar pelo seu efetivo cumprimento, garantindo que ninguém seja prejudicado por uma decisão sem ter tido a chance de se defender. A atuação do juiz é indispensável.
  • (C) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o que dispõe o art. 10 do Código de Processo Civil. É a proibição da "decisão surpresa", que impede o juiz de decidir com base em um fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, mesmo que seja uma matéria que ele possa ou deva analisar por conta própria (de ofício).
  • (D) Incorreta: O Código de Processo Civil atual (2015) exige tanto o aspecto formal (o direito de participar e ser ouvido) quanto o aspecto substancial (o direito de que as manifestações sejam efetivamente consideradas e possam influenciar a decisão) do contraditório. Não basta apenas dar a chance de falar; é preciso que a fala seja relevante para o julgamento.
  • (E) Incorreta: A postergação do contraditório (ou contraditório diferido) é uma exceção à regra geral do contraditório prévio, aplicada em situações de urgência onde a espera pela manifestação da outra parte poderia causar dano irreparável. Não é a regra, nem sempre ocorre "após a decisão", e não se justifica como regra apenas pela duração razoável do processo.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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