Questão nº 70

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 70)

FGV2024Analista de Controle Externo - JurídicaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Diante das orientações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da temática da improbidade administrativa, notadamente após as alterações promovidas 14.230/2021 na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir o dolo (intenção) para a caracterização de qualquer ato de improbidade e teve suas regras de prescrição e legitimidade processual modificadas, com interpretações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  • (A) Incorreta: O novo regime da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a Lei nº 14.230/2021, aboliu a responsabilização objetiva e, em grande parte, a culposa, exigindo o dolo (intenção) para a configuração de qualquer ato de improbidade.
  • (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), em interpretação do Art. 37, § 5º, da Constituição Federal, firmou entendimento de que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos de improbidade dolosos são imprescritíveis.
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) A revogação da modalidade culposa pela Lei nº 14.230/2021, que configura uma lex mitior (lei mais benéfica), de fato retroage para beneficiar agentes públicos. Contudo, o STF (Tema 1199) estabeleceu que essa retroatividade alcança os atos praticados antes da lei, inclusive aqueles com trânsito em julgado, mas desde que não exauridos os efeitos da condenação. A alternativa, ao afirmar que "deve retroagir para beneficiar os agentes públicos condenados" de forma genérica, sem a ressalva da não exaustão dos efeitos, torna-a imprecisa e, portanto, incorreta, pois não beneficia todos os condenados indistintamente.
  • (D) Correta: O STF (Tema 1199) decidiu que o novo regime prescricional introduzido pela Lei nº 14.230/2021 é irretroativo. Isso significa que as novas regras e marcos temporais de prescrição aplicam-se apenas aos atos de improbidade praticados a partir da publicação da nova lei, mantendo-se as regras anteriores para os atos cometidos sob a vigência da lei antiga.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021, ao alterar o Art. 17 da LIA, conferiu ao Ministério Público a exclusividade para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Os entes federativos lesados não têm mais legitimidade para ajuizar a ação como autores, mas podem atuar como litisconsortes ativos ou assistentes no processo. A alternativa, ao afirmar que "não têm legitimidade para ajuizar ação", é tecnicamente correta em relação à sua capacidade de iniciar a ação como autor, mas o contexto de "legitimidade" pode ser interpretado de forma mais ampla, incluindo sua participação no processo, o que a torna passível de ser considerada incorreta por não refletir a totalidade de sua atuação. No entanto, a principal razão para ser incorreta, se D é a única certa, é que a afirmação sobre a irretroatividade do regime prescricional (D) é uma declaração mais direta e sem nuances do STF.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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