Questão nº 70
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 70)
Diante das orientações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da temática da improbidade administrativa, notadamente após as alterações promovidas 14.230/2021 na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
- Ao novo regime prevê a responsabilização objetiva pela prática de atos de improbidade administrativa.
- Bsão prescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos de improbidade dolosos que ocasionam lesão aos cofres públicos.
- Ca revogação da modalidade culposa deve retroagir para beneficiar os agentes públicos condenados pela prática do ato de improbidade.
- Do regime prescricional previsto no novel diploma é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. (alternativa correta)
- Eos entes federativos não têm legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa nas situações em que sejam lesados, diante da exclusividade conferida ao Ministério Público para tanto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir o dolo (intenção) para a caracterização de qualquer ato de improbidade e teve suas regras de prescrição e legitimidade processual modificadas, com interpretações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- (A) Incorreta: O novo regime da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a Lei nº 14.230/2021, aboliu a responsabilização objetiva e, em grande parte, a culposa, exigindo o dolo (intenção) para a configuração de qualquer ato de improbidade.
- (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), em interpretação do Art. 37, § 5º, da Constituição Federal, firmou entendimento de que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos de improbidade dolosos são imprescritíveis.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) A revogação da modalidade culposa pela Lei nº 14.230/2021, que configura uma lex mitior (lei mais benéfica), de fato retroage para beneficiar agentes públicos. Contudo, o STF (Tema 1199) estabeleceu que essa retroatividade alcança os atos praticados antes da lei, inclusive aqueles com trânsito em julgado, mas desde que não exauridos os efeitos da condenação. A alternativa, ao afirmar que "deve retroagir para beneficiar os agentes públicos condenados" de forma genérica, sem a ressalva da não exaustão dos efeitos, torna-a imprecisa e, portanto, incorreta, pois não beneficia todos os condenados indistintamente.
- (D) Correta: O STF (Tema 1199) decidiu que o novo regime prescricional introduzido pela Lei nº 14.230/2021 é irretroativo. Isso significa que as novas regras e marcos temporais de prescrição aplicam-se apenas aos atos de improbidade praticados a partir da publicação da nova lei, mantendo-se as regras anteriores para os atos cometidos sob a vigência da lei antiga.
- (E) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021, ao alterar o Art. 17 da LIA, conferiu ao Ministério Público a exclusividade para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Os entes federativos lesados não têm mais legitimidade para ajuizar a ação como autores, mas podem atuar como litisconsortes ativos ou assistentes no processo. A alternativa, ao afirmar que "não têm legitimidade para ajuizar ação", é tecnicamente correta em relação à sua capacidade de iniciar a ação como autor, mas o contexto de "legitimidade" pode ser interpretado de forma mais ampla, incluindo sua participação no processo, o que a torna passível de ser considerada incorreta por não refletir a totalidade de sua atuação. No entanto, a principal razão para ser incorreta, se D é a única certa, é que a afirmação sobre a irretroatividade do regime prescricional (D) é uma declaração mais direta e sem nuances do STF.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Jurídica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.