Questão nº 72
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 72)
Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.
Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio
- Anão é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.
- Bnão deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.
- Cpode ser instituído e majorado por Decreto.
- Dnão pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.
- Enão abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O subsídio é uma forma de pagamento para certos agentes públicos, como políticos e algumas carreiras específicas, que consiste em uma parcela única, sem adicionais ou gratificações, para dar mais transparência à remuneração.
- (A) Incorreta: O art. 39, § 4º, da CRFB/88 estabelece que os Secretários de Estado devem ser remunerados por subsídio. A armadilha é inverter a regra constitucional.
- (B) Incorreta: O subsídio, como qualquer outra forma de remuneração de agentes públicos, deve obedecer ao teto constitucional previsto no art. 37, XI, da CRFB/88.
- (C) Incorreta: O subsídio deve ser instituído e majorado por lei específica, conforme o art. 37, X, da CRFB/88, e não por Decreto, que é um ato normativo infralegal.
- (D) Incorreta: O art. 39, § 4º, da CRFB/88 permite que a lei fixe o subsídio para os servidores organizados em carreira, como é o caso de diversas carreiras jurídicas e de fiscalização.
- (E) Correta: O subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme o art. 39, § 4º, da CRFB/88. As parcelas indenizatórias (como diárias, auxílio-transporte, auxílio-alimentação) não têm natureza remuneratória, mas sim compensatória de despesas, e, portanto, não são abrangidas pelo subsídio, podendo ser pagas à parte.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.