Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 63)
O Estado Alfa editou a Lei nº X, em matéria de competência legislativa concorrente com a União, em momento no qual este ente federativo ainda não tinha editado nenhuma norma a respeito da temática. Apesar desse diploma normativo ter sido enaltecido pela coletividade, muitos argumentavam com a sua inconstitucionalidade.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que o Estado Alfa
- Anão poderia ter editado a Lei nº X enquanto a União não legislasse sobre a temática.
- Bsomente poderia legislar sobre a temática se houvesse lei complementar autorizando-o.
- Ceditou corretamente a Lei nº X, e, caso colida com norma geral que venha a ser editada pela União, continuará válida, mas se tornará ineficaz. (alternativa correta)
- Dtinha competência legislativa plena para legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X será tida como revogada quando sobrevier a lei da União.
- Epode legislar sobre a temática, sendo que a Lei nº X tem preeminência, no âmbito do seu território, em relação às normas gerais que venham a ser editadas pela União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência legislativa concorrente permite que tanto a União (governo federal) quanto os Estados (e Distrito Federal) legislem sobre o mesmo assunto, com a União estabelecendo normas gerais e os Estados complementando-as ou legislando plenamente na ausência de normas federais.
A) Incorreta: O Art. 24, § 3º da Constituição Federal estabelece que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, ou seja, podem legislar.
B) Incorreta: A competência legislativa concorrente dos Estados não depende de autorização por lei complementar; ela é exercida conforme o Art. 24 da Constituição, sendo que a lei complementar é usada pela União para fixar normas gerais (Art. 24, § 1º).
(C) Correta: Conforme o Art. 24, § 3º da Constituição Federal, o Estado Alfa tinha competência legislativa plena para editar a Lei nº X na ausência de norma federal. O Art. 24, § 4º complementa que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, mas não a revoga, ou seja, ela continua válida, mas ineficaz.
D) Incorreta: Embora o Estado Alfa tivesse competência legislativa plena (Art. 24, § 3º), a Lei nº X não será revogada, mas sim terá sua eficácia suspensa no que colidir com a lei federal superveniente (Art. 24, § 4º). A armadilha aqui é confundir "revogação" com "suspensão da eficácia"; revogar significa anular a lei, enquanto suspender a eficácia significa que a lei existe, mas não produz efeitos enquanto a norma superior estiver vigente.
E) Incorreta: A Lei nº X não tem preeminência sobre as normas gerais da União. Pelo contrário, as normas gerais federais suspendem a eficácia das leis estaduais que as contrariarem (Art. 24, § 4º).
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.